INCÔMODO A MORADORES Igreja deve indenizar vizinha por som alto de instrumentos musicais
17 de fevereiro de 2019, 8h35
Embora seja livre o exercício de cultos religiosos, a prática não pode
afetar o sossego do indivíduo em seu lar, que é direito garantido pela
Constituição. Foi essa a decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo, que condenou uma empresa a indenizar em R$ 2 mil uma
vizinha por conta dos sons altos provocados por instrumentos musicais durante
os cultos.
No caso, uma moradora que vivia perto do Ministério Nacional de Igreja
em Células em Itapevi (SP) reclamou que os sons produzidos pela Igreja
superavam os 61 decibéis, nível considerado tolerável pelos especialistas da
saúde. A instituição religiosa, por sua vez, argumentou que os cultos ocorriam
apenas uma vez por semana, aos domingos, das 18h às 21h, que após ter sido
notificada extrajudicialmente, tomou medidas como o fechamento de portas para
solucionar o problema do barulho e que a reclamante buscou, com a ação, o
enriquecimento ilícito e a interrupção das práticas da igreja por motivos de
intolerância religiosa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Sergio Alfieri, os
ruídos constatados na medição feita pela prefeitura de Itapevi efetivamente
ultrapassaram os limites estabelecidos pela legislação municipal e a decisão de
primeira instância, condenando a igreja, deveria ser mantida.
Apesar disso, o magistrado não aceitou o pedido da moradora de elevar o
valor da indenização de R$ 2 mil para algo entre R$ 6 mil e R$ 12 mil. “Com
efeito, cotejando a extensão do dano experimentado pela autora e o grau de
culpa da ré, que tem razão quando sustenta que não insistiu na conduta culposa
pelo tempo alegado pela autora em sua petição inicial [...], verifica-se que o
valor da indenização fixado pelo meritíssimo juiz a quo está em consonância com
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, destacou.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Apelação 1001121-19.2017.8.26.0271
Apelação 1001121-19.2017.8.26.0271
Ricardo Bomfim é repórter da revista Consultor
Jurídico
Revista Consultor Jurídico,
17 de fevereiro de 2019, 8h35
https://www.conjur.com.br/2019-fev-17/igreja-indenizar-vizinha-som-alto-durante-cultos
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