ESQUEMA EM PEDÁGIOS Juiz indisponibiliza parte do faturamento de concessionária acusada de corrupção
11 de fevereiro de 2019, 21h38
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba
concedeu liminar determinando que a concessionária Viapar deposite em conta
judicial 33% de sua receita bruta mensal e, além disso, que suas
controladoras Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia
depositem 11% cada uma do valor que receberam da concessionária a partir de
2018.
MPF acusa concessionário de
participar de esquema de corrupção em contratos de rodovias e pedágios no
Paraná.
A decisão foi tomada em ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Paraná com base em
investigação da operação integração, um desdobramento da "lava
jato" que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de
dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das
rodovias federais no estado. O mesmo caso tornou réuo ex-governador
do Paraná, Beto Richa (PSDB).
As irregularidades, segundo o MPF, começaram em 1999, quando as
concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao
interesse público. Os valores dos danos materiais causados pela Viapar,
somados aos danos morais, ultrapassam R$ 3 bilhões de reais, de acordo com o
órgão.
A investigação identificou que a concessionária, em razão do pagamento
de propinas, conseguia aprovar aditivos suprimindo obras indevidamente, dentre
elas a duplicação da BR-369 entre Campo Mourão e Cascavel e de contorno de
Maringá e, mesmo assim, elevar a tarifa cobrada dos usuários.
Além dos depósitos, a decisão de Wendpap também determinou a
indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária, vedou que
a Viapar aumente a remuneração de seus dirigentes, distribua lucros e obtenha
empréstimo de instituição pública.
Segundo a liminar, a União deve apurar, até o final de agosto de 2019,
as irregularidades da concessão de rodovias para a Viapar, e se manifestar
sobre a conveniência de manutenção do contrato. Caso a União decida pela
caducidade da concessão, a empresa será retirada da administração das rodovias
por ter descumprido o contrato de concessão.
Em manifestação, o Estado do Paraná
aderiu aos pedidos do MPF, por entender que as concessões rodoviárias do “Anel
de Integração” eram operadas num contexto geral sem amparo técnico, seriedade
ou idoneidade. Para a procuradoria, “os direitos dos usuários são violados
sistematicamente" pelas práticas irregulares identificadas. Com
informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a
decisão.
ACP 5001843-48.2019.4.04.7000
ACP 5001843-48.2019.4.04.7000
Revista Consultor Jurídico,
11 de fevereiro de 2019, 21h38
Comentários
Postar um comentário