“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ESQUEMA EM PEDÁGIOS Juiz indisponibiliza parte do faturamento de concessionária acusada de corrupção




11 de fevereiro de 2019, 21h38
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar determinando que a concessionária Viapar deposite em conta judicial 33% de sua receita bruta mensal e, além disso, que suas controladoras Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia depositem 11% cada uma do valor que receberam da concessionária a partir de 2018.
MPF acusa concessionário de participar de esquema de corrupção em contratos de rodovias e pedágios no Paraná.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Paraná com base em investigação da operação integração, um desdobramento da "lava jato" que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no estado. O mesmo caso tornou réuo ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).
As irregularidades, segundo o MPF, começaram em 1999, quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público. Os valores dos danos materiais causados pela Viapar, somados aos danos morais, ultrapassam R$ 3 bilhões de reais, de acordo com o órgão.

A investigação identificou que a concessionária, em razão do pagamento de propinas, conseguia aprovar aditivos suprimindo obras indevidamente, dentre elas a duplicação da BR-369 entre Campo Mourão e Cascavel e de contorno de Maringá e, mesmo assim, elevar a tarifa cobrada dos usuários.
Além dos depósitos, a decisão de Wendpap também determinou a indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária, vedou que a Viapar aumente a remuneração de seus dirigentes, distribua lucros e obtenha empréstimo de instituição pública.
Segundo a liminar, a União deve apurar, até o final de agosto de 2019, as irregularidades da concessão de rodovias para a Viapar, e se manifestar sobre a conveniência de manutenção do contrato. Caso a União decida pela caducidade da concessão, a empresa será retirada da administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão.
Em manifestação, o Estado do Paraná aderiu aos pedidos do MPF, por entender que as concessões rodoviárias do “Anel de Integração” eram operadas num contexto geral sem amparo técnico, seriedade ou idoneidade. Para a procuradoria, “os direitos dos usuários são violados sistematicamente" pelas práticas irregulares identificadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a decisão.
ACP 5001843-48.2019.4.04.7000

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2019, 21h38

https://www.conjur.com.br/2019-fev-11/juiz-indisponibiliza-parte-faturamento-concessionaria-parana

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