Pular para o conteúdo principal

PRIMEIRAS AÇÕES - Jair Bolsonaro assina MP que oficializa Executivo com 22 ministérios



2 de janeiro de 2019, 13h34
O recém-empossado presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou, nesta terça-feira (2/1), três decretos e uma medida provisória. Dentre as primeiras ações tomadas está a MP que reestrutura a Esplanada dos Ministérios.
A MP 870/19 estabelece a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos ministérios. O documento confirma a estrutura de governo já anunciada, com 22 pastas, algumas delas com competências ampliadas.
Têm status de ministérios o chefe da Casa Civil; o chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; o chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o advogado-geral da União; e o presidente do Banco Central.

A Casa Civil, por exemplo, passa a ter dois secretários distintos para fazer o assessoramento e lidar com as relações com o Congresso Nacional, um para a Câmara dos Deputados e outro para o Senado. Até então era apenas uma estrutura para a articulação com o Parlamento. À frente da pasta está Onyx Lorenzoni.
A Secretaria de Governo era a responsável pela articulação com o Legislativo. A partir de agora, ela passa a ter duas novas secretarias subordinadas a ela: a Secretaria de Assuntos Federativos e a Secretaria de Articulação Social. A Secretaria de Comunicação Social também fica dentro da de Governo, assumida pelo general Carlos Alberto dos Santos Cruz.
Para a Secretaria-Geral da Presidência da República, que será chefiada por Gustavo Bebbiano, há a previsão da edição de novo ato que defina sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho de Modernização do Estado, que fica sob sua coordenação.
A pasta assiste diretamente o presidente da República no desempenho de suas atribuições. Bebbiano será responsável por uma gestão administrativa do governo e por auxiliar o presidente e o vice.
A pasta a ser chefiada por Sergio Moro, o novo e ampliado Ministério da Justiça e Segurança Pública, incorpora também o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A MP descreve as atribuições da pasta e inclui, dentre outras, prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e cooperação jurídica internacional e coordenação de ações para combate a infrações penais em geral, com ênfase em corrupção, crime organizado e crimes violentos.
Subordinada à Presidência, também está a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. Criada nos últimos dias de dezembro pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), ela foi constituída por meio da Medida Provisória 869/2018, publicada na edição do último 28 do Diário Oficial da União. A norma altera a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) e foi motivo de disputas entre governo e entidades do setor.
O texto discorre sobre cada pasta a partir da reorganização feita por Bolsonaro e anunciada durante o período de transição. Ficam extintas as Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Leia aqui a íntegra da Medida Provisória 870/19.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2019, 13h34
https://www.conjur.com.br/2019-jan-02/bolsonaro-assina-mp-oficializa-executivo-22-ministerios


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...