HC COLETIVO Reincidência não impede que mãe de criança cumpra domiciliar, diz Lewandowski
9 de janeiro de 2019, 10h33
Seguindo a decisão em Habeas Corpus coletivo em
favor de todas as mulheres presas grávidas ou mães de crianças até 12 anos, o
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão
domiciliar para a mãe de três crianças, mesmo ela sendo reincidente.Suposta
prática de delito durante cumprimento de prisão domiciliar não barra a
concessão da domiciliar, disse o ministro
A ré foi presa preventivamente acusada de tráfico de drogas, previsto no
artigo 33 da Lei de Drogas (11.343/2006). Segundo o processo, a mulher é mãe de
três crianças (de 3, 2 e 1 ano) e cumpria prisão domiciliar
quando cometeu o crime.
A reclamação foi apresentada no Supremo contra decisão do Tribunal de
Justiça do Paraná, que negou HC porque a mulher era reincidente. De acordo
com Lewandowski, porém, "tal circunstância, bem como a suposta prática do
delito durante o cumprimento de prisão domiciliar, não podem configurar óbices
à concessão da prisão domiciliar".
O ministro negou o seguimento da reclamação porque a jurisprudência do
Supremo não admite ação reclamatória como “sucedâneo recursal”, mas, por
verificar ilegalidade na decisão do TJ, concedeu de ofício o Habeas
Corpus.
"Nos casos de reincidência, faz-se necessário consignar que, embora
exija-se cautela do magistrado na análise dessa circunstância, deverá o
julgador proceder em atenção às circunstâncias do caso concreto, mas sempre
tendo por norte os princípios e as regras acima enunciadas, observando, ademais,
a diretriz de excepcionalidade da prisão. Ou seja, em princípio, essa situação
não afasta a regra de substituição da prisão preventiva pela domiciliar",
considerou.
Na decisão, o ministro determinou que
o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Londrina (PR) cumpra a decisão tomada
pela 2ª Turma do Supremo. Além disso, mandou o magistrado estender a decisão
"a todas as mães ou gestantes presas que estejam sob sua jurisdição e que
preencham as condições estabelecidas no habeas corpus coletivo e nos autos de
seu acompanhamento". Em outubro, Lewandowski já havia reiterado a
necessidade de conceder HCs coletivos a presas com filhos.
A reclamação foi ajuizada pelos
advogados Marcos Menezes Prochet Filho e Thiago Mota
Romero, do escritório Prochet & Mota Advogados Associados.
Clique aqui para ler a
decisão.
Reclamação 32.579
Reclamação 32.579
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor
Jurídico
Revista Consultor Jurídico,
9 de janeiro de 2019, 10h33
https://www.conjur.com.br/2019-jan-09/reincidencia-nao-impede-concessao-domiciliar-mae-crianca
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