BEM ESSENCIAL - Empresa deve indenizar cliente por problema na internet durante um dia
14 de janeiro de 2019, 8h23
A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a
pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um cliente por problemas no
sinal da internet em um único dia.
"Em nosso mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada vez
mais céleres, e a internet se tornou parte da vida do ser humano. No enfoque
jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem
essencial", afirmou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de
Santa Teresa (ES).
Na ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal da internet em
sua residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo ele, o problema não foi
resolvido mesmo após vários contatos e ele teve que pagar a fatura
normalmente. De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa
momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do
cliente, que foram substituídos no mesmo dia.
Considerando que houve falha na
prestação de serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor e condenou a empresa. Além da indenização de R$ 1 mil, a empresa
também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor
de R$ 50. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida
pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
0002194-80.2016.8.08.0044
Jurídico, 14 de janeiro de
2019, 8h23
https://www.conjur.com.br/2019-jan-14/empresa-indenizar-cliente-problema-internet-dia
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