Tutela inibitória pode ser usada para impedir que ex-empregado acesse dados da empresa
DECISÃO
21/12/2018 06:58
A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma empresa de
cosméticos para admitir a utilização da tutela inibitória, inclusive com
estipulação de multa cominatória, como forma de evitar que um ex-vendedor
acesse seu sistema de informações e faça uso indevido desses dados.
Ao reconhecer a
possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir, o colegiado ordenou a
devolução do processo à primeira instância, que deverá proceder ao correto
julgamento da controvérsia.
A empresa entrou
com ação na Justiça para que fosse determinado ao ex-vendedor que se abstivesse
de acessar seus sistemas informatizados, por qualquer meio e para quaisquer
fins, sob pena de multa. O pedido foi feito após a empresa constatar fraudes em
seu sistema de gestão de vendas, verificando a ocorrência de acessos pelo
ex-vendedor, o qual teria alterado dados de centenas de outros vendedores.
O tribunal de
origem negou o pedido, afirmando que a tutela pretendida era jurídica e
faticamente impossível, pois visaria somente a evitar a prática de estelionato,
o que já é tutelado pelo direito penal, e também pela ausência de interesse
processual, por não ser útil ao fim almejado.
Dados resguardados
“Não se trata,
portanto, apenas de evitar a prática de crime de estelionato, mas de resguardar
a base de dados da recorrente, evitando consultas e alterações por terceiro não
autorizado”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da empresa
no STJ.
Em seu voto,
acompanhado pelos demais ministros da turma, ela disse que não é possível
concluir pela ausência das condições para ajuizamento da ação que pede a tutela
inibitória, como entendeu o tribunal de origem.
“Há interesse de
agir, em ação que pleiteia tutela inibitória, quando houver a demonstração de
que há um risco concreto e real de que o direito tutelado esteja em situação de
vulnerabilidade”, explicou a relatora.
Lembrando a
pacífica jurisprudência sobre a independência das esferas civil e criminal,
Nancy Andrighi assinalou que, mesmo quando o ato seja tipificado como crime,
nada impede que a vítima também se socorra da tutela civil para a reparação ou
prevenção do dano.
O número deste processo não é
divulgado em razão de segredo judicial.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Tutela-inibit%C3%B3ria-pode-ser-usada-para-impedir-que-ex%E2%80%93empregado-acesse-dados-da-empresa
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