“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

"PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE" Toffoli suspende revogação de prisão de quem está em execução antecipada



19 de dezembro de 2018, 19h49
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio que revia a execução antecipada da e mandava soltar todos os presos nessa situação. De acordo com Toffoli, o Plenário é que deverá avaliar o pedido de revogação da execução antecipada.
Toffoli atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República. Em pedido de suspensão de liminar, a PGR afirma que Marco Aurélio, ao mandar soltar os presos em execução antecipada, desrespeitou precedentes do Supremo e, de forma monocrática, revogou decisões do Plenário. De acordo com a PGR, Marco Aurélio deu a decisão "simplesmente por com eles não concordar" com os precedentes, colocando em risco a estabilidade, unidade e previsibilidade do sistema jurídico.

A liminar do ministro quarta foi proferida em uma das ações declaratórias de constitucionalidade movida pelo PCdoB. Em abril deste ano, o Supremo julgou pedido de concessão de cautelar nas ações e os negou. Toffoli marcou o julgamento do mérito das ADCs para 10 de abril do próximo ano.
Papéis
Às vésperas de assumir a presidência do Supremo, Toffoli havia dito a jornalistas que, como presidente, pretendia abrir mão de suas posições em nome do entendimento da maioria do tribunal. Na época, isso foi interpretado como um sinal direto sobre o que ele pretendia fazer no caso do ex-presidente Lula, preso em regime de execução antecipada de pena desde abril deste ano.
Já o ministro Marco Aurélio, depois que o tribunal negou a terceira ou quarta liminar em Habeas Corpus sobre a execução antecipada, disse que não pretendia mais esperar a vontade da Presidência do STF para levar o caso a Plenário. Na época, a presidente era a ministra Cármen Lúcia, que declarou publicamente que não levaria o caso ao colegiado, o que motivou uma profusão de decisões monocráticas pelos ministros vencidos.
Marco Aurélio, relator das ADCs que tratam do tema, anunciou aos colegas que seu voto no mérito dos pedidos estava pronto no dia 18 de abril deste ano. Toffoli assumiu o comando do Supremo em setembro e disse que não pautaria nada polêmico antes de 2019 — mas disse que pretendia levar o caso da execução antecipada ao Plenário até março.
Na segunda-feira (17/12), o presidente anunciou a pauta de julgamentos do primeiro semestre deste ano, e o caso da execução provisória estava marcado para o dia 10. Na liminar desta quarta, Marco Aurélio reclama abertamente da demora em se levar ao Pleno um caso cujo voto do relator está pronto há oito meses.
Precedentes
A possibilidade de o presidente do Supremo suspender a decisão de outro ministro é controversa, mas há precedentes. Em setembro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proibia o jornal Folha de S.Paulo de entrevistar o ex-presidente Lula.
No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da presidência, suspendeu a decisão de Lewandowski. E adicionou que, caso a entrevista já tivesse sido feita, não poderia ser publicada. A justificativa era a possibilidade de declarações de Lula influenciarem nas eleições, marcadas para dali um mês.
Um dia depois, o constitucionalista Lenio Streck disse, em artigo publicado na ConJur, que Fux "cometeu erro grave". No texto, Lenio cita diversas decisões do Supremo segundo as quais um presidente de tribunal não pode revogar decisões de membros do próprio tribunal.
"A interpretação do artigo 4º e parágrafos 3º e 4º da Lei 8.437/1992 [mesmo dispositivo citado por Toffoli para revogar a decisão de Marco Aurélio] não deixa dúvida de que é incabível ao presidente de um determinado tribunal conhecer do pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros da mesma corte", escreveu o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, em decisão na Suspensão de Liminar 381. Nessa decisão, Gilmar cita outros três casos em que a solução foi idêntica.
Nesta quarta, Lenio comenta à ConJur que foi cometido outro erro. A suspensão de liminar, diz ele, é cabível para suspender liminar concedidas em mandados de segurança, "jamais para atacar medida cautelar concedida em ADC". Nesse caso, somente o Plenário poderia revogar ou ratificar a cautelar de Marco Aurélio, conforme diz o artigo 21 da Lei 9.868.
Em 2015, o ministro Lewandowski já havia decidido no sentido do que diz Lenio. Ainda na presidência do Supremo, ele não conheceu de suspensão de liminar ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou inconstitucional o aumento de IPTU decretado pelo município de Araruama.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Toffoli
SL 1.188
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2018, 19h49
https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/toffoli-suspende-revogacao-presos-execucao-antecipada-pena

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ