"PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE" Toffoli suspende revogação de prisão de quem está em execução antecipada
19 de dezembro de 2018, 19h49
O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do
ministro Marco Aurélio que revia a execução antecipada da
e mandava soltar todos os presos nessa situação. De acordo com Toffoli, o
Plenário é que deverá avaliar o pedido de revogação da execução antecipada.
Toffoli atendeu a pedido da
Procuradoria-Geral da República. Em pedido de suspensão de liminar, a PGR
afirma que Marco Aurélio, ao mandar soltar os presos em execução antecipada,
desrespeitou precedentes do Supremo e, de forma monocrática, revogou decisões
do Plenário. De acordo com a PGR, Marco Aurélio deu a decisão
"simplesmente por com eles não concordar" com os precedentes,
colocando em risco a estabilidade, unidade e previsibilidade do sistema
jurídico.
A liminar do ministro quarta foi
proferida em uma das ações declaratórias de constitucionalidade movida pelo
PCdoB. Em abril deste ano, o Supremo julgou pedido de concessão de cautelar nas
ações e os negou. Toffoli marcou o julgamento do
mérito das ADCs para 10 de abril do próximo ano.
Papéis
Às vésperas de assumir a presidência do Supremo, Toffoli havia dito a jornalistas que, como presidente, pretendia abrir mão de suas posições em nome do entendimento da maioria do tribunal. Na época, isso foi interpretado como um sinal direto sobre o que ele pretendia fazer no caso do ex-presidente Lula, preso em regime de execução antecipada de pena desde abril deste ano.
Às vésperas de assumir a presidência do Supremo, Toffoli havia dito a jornalistas que, como presidente, pretendia abrir mão de suas posições em nome do entendimento da maioria do tribunal. Na época, isso foi interpretado como um sinal direto sobre o que ele pretendia fazer no caso do ex-presidente Lula, preso em regime de execução antecipada de pena desde abril deste ano.
Já o ministro Marco Aurélio, depois que o tribunal negou a terceira ou
quarta liminar em Habeas Corpus sobre a execução antecipada, disse que não
pretendia mais esperar a vontade da Presidência do STF para levar o caso a
Plenário. Na época, a presidente era a ministra Cármen Lúcia, que declarou
publicamente que não levaria o caso ao colegiado, o que motivou uma profusão de
decisões monocráticas pelos ministros vencidos.
Marco Aurélio, relator das ADCs que tratam do tema, anunciou aos colegas
que seu voto no mérito dos pedidos estava pronto no dia 18 de abril deste ano.
Toffoli assumiu o comando do Supremo em setembro e disse que não pautaria nada
polêmico antes de 2019 — mas disse que pretendia levar o caso da execução
antecipada ao Plenário até março.
Na segunda-feira (17/12), o presidente anunciou a pauta de julgamentos
do primeiro semestre deste ano, e o caso da execução provisória estava marcado
para o dia 10. Na liminar desta quarta, Marco Aurélio reclama abertamente da
demora em se levar ao Pleno um caso cujo voto do relator está pronto há oito
meses.
Precedentes
A possibilidade de o presidente do Supremo suspender a decisão de outro ministro é controversa, mas há precedentes. Em setembro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proibia o jornal Folha de S.Paulo de entrevistar o ex-presidente Lula.
A possibilidade de o presidente do Supremo suspender a decisão de outro ministro é controversa, mas há precedentes. Em setembro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proibia o jornal Folha de S.Paulo de entrevistar o ex-presidente Lula.
No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da
presidência, suspendeu a decisão de Lewandowski. E adicionou que, caso a
entrevista já tivesse sido feita, não poderia ser publicada. A justificativa
era a possibilidade de declarações de Lula influenciarem nas eleições, marcadas
para dali um mês.
Um dia depois, o
constitucionalista Lenio Streck disse, em artigo publicado
na ConJur, que Fux "cometeu erro grave". No texto, Lenio
cita diversas decisões do Supremo segundo as quais um presidente de tribunal
não pode revogar decisões de membros do próprio tribunal.
"A interpretação do
artigo 4º e parágrafos 3º e 4º da Lei 8.437/1992 [mesmo dispositivo
citado por Toffoli para revogar a decisão de Marco Aurélio] não deixa
dúvida de que é incabível ao presidente de um determinado tribunal conhecer do
pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros da mesma
corte", escreveu o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, em decisão na
Suspensão de Liminar 381. Nessa decisão, Gilmar cita outros três casos em que a
solução foi idêntica.
Nesta quarta, Lenio comenta à ConJur que
foi cometido outro erro. A suspensão de liminar, diz ele, é cabível para
suspender liminar concedidas em mandados de segurança, "jamais para atacar
medida cautelar concedida em ADC". Nesse caso, somente o Plenário poderia
revogar ou ratificar a cautelar de Marco Aurélio, conforme diz o artigo 21 da
Lei 9.868.
Em 2015, o ministro Lewandowski
já havia decidido no
sentido do que diz Lenio. Ainda na presidência do Supremo, ele não conheceu de
suspensão de liminar ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro que declarou inconstitucional o aumento de IPTU decretado pelo
município de Araruama.
Clique aqui para ler a
decisão do ministro Toffoli
SL 1.188
SL 1.188
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
19 de dezembro de 2018, 19h49
https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/toffoli-suspende-revogacao-presos-execucao-antecipada-pena
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