PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - Marco Aurélio manda soltar quem estiver preso em execução antecipada da pena
19 de dezembro de 2018, 14h40
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a
execução antecipada da pena de prisão e mandou soltar todos os que estiverem
presos nessa condição. Em liminar desta quarta-feira (19/12), o ministro se
disse convencido da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo
Penal, cuja discussão foi pautada para o dia 10 de abril de 2019 pelo
presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Marco Aurélio manda soltar todos os
que estiverem presos em cumprimento à execução antecipada da pena
A execução antecipada da pena havia sido autorizada pelo Plenário do Supremo em fevereiro de 2016. No julgamento de um Habeas Corpus, por maioria, o tribunal decidiu que mandar prender que tiver sido condenado por decisão de segunda instância não contraria o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
A liminar desta quarta foi proferida em uma das ações declaratórias de
constitucionalidade movida pelo Partido Comunista do Brasil, sobre o
artigo 283 do CPP. O dispositivo proíbe prisões antes do trânsito em
julgado da condenação, exceto em casos de flagrante ou imposição de medida
cautelar. Em abril deste ano, o Supremo julgou pedido de concessão de cautelar
nas ações e os negou.
Para Marco Aurélio, a denegação da
cautelar significa que o artigo continua em pleno vigor — e a execução
antecipada, proibida. "A harmonia do dispositivo em jogo com a
Constituição Federal é
completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade,
inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso
constitucional, cultural em seu sentido maior", escreveu, na decisão.
completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade,
inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso
constitucional, cultural em seu sentido maior", escreveu, na decisão.
O ministro criticou o uso de "argumentos metajurídicos" para
justificar a execução antecipada quando a Constituição não a permite. Entre
esses argumentos, os altos índices de violência e de corrupção na sociedade
brasileira. "O quadro de delinquências de toda ordem, de escândalos no
campo administrativo, a revelar corrupção inimaginável, apenas conduz à marcha
processual segura, observados os ditames constitucionais e legais",
argumenta Marco Aurélio.
"Longe fica de reescrever-se a Constituição Federal e a legislação
que dela decorreu, muito menos pelo Supremo, em desprezo a princípio básico da
República – o da separação e harmonia dos Poderes", continuou.
"À Instituição [STF],
responsável pela higidez da Constituição Federal, cumpre papel de importância
única e dele não pode despedir-se, ante o risco de vingar o critério de
plantão, desmando de toda ordem, a intranquilidade na vida gregária. "Urge
restabelecer a segurança jurídica, proclamar comezinha regra, segundo a qual,
em Direito, o meio justifica o fim, mas não o inverso."
Na prática
Os presos em regime de "execução provisória" já são 25% da população carcerária do país. Segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto, o Brasil entrou em 2018 com 602 mil presos, um quarto disso encarcerado por decisão de segundo grau. Outros 40% cumprem ordens de prisão provisória.
Os presos em regime de "execução provisória" já são 25% da população carcerária do país. Segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto, o Brasil entrou em 2018 com 602 mil presos, um quarto disso encarcerado por decisão de segundo grau. Outros 40% cumprem ordens de prisão provisória.
O réu preso mais famoso a ser afetado pela decisão do ministro é o
ex-presidente Lula. Ele está preso desde abril, quando teve sua condenação por
corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região — a corte tem uma súmula que transforma em obrigação a autorização dada
pelo Supremo de se executar a pena depois da segunda instância.
Lula já impetrou alguns HCs pedindo a cassação da prisão, já que tem
recursos pendentes de apreciação. Todos os pedidos foram negados, inclusive
pelo STF.
Clique aqui para ler a
decisão.
ADC 54
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor
Jurídico
Revista Consultor Jurídico,
19 de dezembro de 2018, 14h40
https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/marco-aurelio-manda-soltar-quem-estiver-preso-execucao-antecipada
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