Herdeiros da princesa Isabel não têm direito ao Palácio Guanabara, decide STJ em ação que durou 123 anos
DECISÃO
06/12/2018 21:13
A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão dos herdeiros da
família imperial brasileira de receber indenização pela tomada do Palácio
Guanabara após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. A decisão
ocorreu nesta quinta-feira (6), quando a turma julgou dois recursos especiais
interpostos naquele que é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil.
Por unanimidade, o
colegiado negou provimento aos recursos apresentados pelos herdeiros da
princesa Isabel, que reivindicavam a posse do palácio onde hoje funciona a sede
do governo do Rio de Janeiro. Prevaleceu a tese de que a família imperial
possuía, até a extinção da monarquia no Brasil, o direito de habitar no
palácio, mas a propriedade do imóvel sempre foi do Estado.
Segundo o relator,
ministro Antonio Carlos Ferreira, ficou comprovado que o imóvel era bem público
destinado apenas à moradia. Para ele, o fim da monarquia fez com que as
obrigações do Estado perante a família imperial fossem revogadas.
“A extinção da
monarquia fez cessar a destinação do imóvel de servir de moradia da família do
trono. Não há mais que se falar em príncipes e princesas”, destacou.
Ação histórica
A “ação de força
velha” (possessória) foi iniciada em 1895 pela princesa Isabel de Orleans e
Bragança. O objetivo era reaver a posse do imóvel, onde ela foi morar depois do
casamento com o príncipe Gastão de Orleans, o conde d'Eu.
Desde então, a
família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a
indenizou pela tomada do palácio. Em 123 anos de tramitação, o caso teve muitas
decisões, permanecendo no arquivo do Supremo Tribunal Federal por mais de 60
anos, até que foi remetido ao antigo Tribunal Federal de Recursos, quando
voltou a tramitar.
A ação
reivindicatória, por sua vez, foi proposta pelos herdeiros em 1955.
Nas ações, os
Orleans e Bragança pediam a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio
dos legítimos sucessores da princesa sobre ele, de forma que o palácio fosse
considerado integrante do espólio da família imperial. Pediam ainda, se a
Justiça entendesse ser impossível a devolução do imóvel, que a condenação fosse
convertida em perdas e danos pelo seu valor atual.
Recursos públicos
Após apresentar um
histórico das ações e fazer uma detalhada exposição sobre a legislação
aplicável ao caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que o imóvel foi
adquirido com recursos públicos tão somente para habitação da princesa Isabel e
do seu marido, o conde d’Eu, que não tinham o domínio sobre o referido bem. Acrescentou
que “a propriedade sempre foi do Estado”, caracterizando-se como próprio
público.
Ao deixar de
acolher os recursos na ação de 1895, o ministro afirmou que não ficou
caracterizada a concessão do direito de propriedade para a família Orleans e
Bragança, já que normas infraconstitucionais editadas durante o império
consideravam que o palácio era destinado somente à habitação da família real.
No julgamento do recurso interposto
na ação de 1955, o ministro confirmou o entendimento do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, segundo o qual é vedada a concomitância de ação de processo
possessório com ação de reconhecimento do domínio.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1149487REsp 1141490
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Pal%C3%A1cio-Guanabara-pertence-%C3%A0-Uni%C3%A3o,-decide-STJ-em-a%C3%A7%C3%A3o-que-durou-123-anos
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