Partido questiona decreto presidencial sobre combate ao crime organizado
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 550 para questionar a validade do Decreto
9.527/2018, editado pelo presidente da República, que cria a Força-Tarefa de
Inteligência para o combate ao crime organizado no país. A ADPF foi distribuída
ao ministro Luiz Fux.
Pelo decreto, a Força-Tarefa será coordenada pelo Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República (GSI) e terá representantes da
Agência Brasileira de Inteligência (Abin); do Centro de Inteligência dos
Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do Ministério da Defesa; do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda;
da Secretaria da Receita Federal; dos Departamentos de Polícia Federal e
Rodoviária Federal; do Departamento Penitenciário Nacional e da Secretaria
Nacional de Segurança Pública do Ministério da Segurança Pública. O decreto
prevê ainda que poderão ser convidados representantes de outros órgãos cujas
participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do
grupo.
O partido alega que a norma viola o artigo 144 da Constituição Federal,
que define os órgãos integrantes da segurança pública. Segundo o PT, o decreto
suprime funções e prerrogativas das Policias Civis e Militares dos estados e da
Polícia Federal ao criar estrutura de poder investigativo (monitoramento,
coleta, reunião de informações e produção de relatórios de inteligência sobre
‘organizações criminosas’), capitaneada pelas Forças Armadas, Abin e GSI, que
não encontra qualquer amparo no texto constitucional.
Além das incompatibilidades das tarefas propostas com as missões
constitucionais das Forças Armadas, o partido afirma que o decreto “revive
tempos sombrios”, quando, a propósito de combater criminosos, “permitiu-se toda
sorte de perseguições a pessoas, grupos, movimentos sociais, entidades de
defesa de direitos humanos etc.”, vulnerando direitos fundamentais e conquistas
sociais caras à sociedade. Para o PT, a Força-Tarefa ostenta a natureza
jurídica de um verdadeiro “cheque em branco” e, sob a justificativa genérica de
enfrentamento ao crime organizado, poderá avançar sobre outras liberdades e
garantias individuais, vulnerando diversos dispositivos constitucionais.
Ainda segundo a legenda, a norma viola os artigo 127, caput e 129,
inciso I, da Constituição Federal, pois, segundo seu entendimento, a estrutura
da Força-Tarefa não possibilita a existência de qualquer mecanismo prévio de
controle democrático das suas atividades de “inteligência”, afastando o
exercício das funções constitucionais do Ministério Público e do próprio Poder
Judiciário.
A legenda pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do
Decreto 9.527/2018 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
AR/AD
- Processo relacionado: ADPF 550
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=395570
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