Verba honorária pode ser habilitada junto com crédito trabalhista na recuperação
DECISÃO
15/10/2018 06:52
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que
entendeu ser possível, na recuperação judicial, habilitar crédito oriundo de
honorários advocatícios sucumbenciais em conjunto com o crédito trabalhista
reconhecido judicialmente, sem a necessidade de habilitação autônoma pelo
advogado, tendo em vista a legitimidade concorrente da parte.
O
crédito discutido no processo é decorrente de honorários sucumbenciais fixados
na sentença em reclamação trabalhista em favor do advogado do ex-empregado
reclamante. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro
grau que deferiu a habilitação e reafirmou que a legitimidade entre a parte e
seus advogados é concorrente.
No
recurso apresentado ao STJ, as recorrentes alegaram que a legitimidade para
requerer a habilitação em recuperação judicial de crédito referente à verba
honorária sucumbencial seria exclusiva do advogado.
Princípio da causalidade
O
relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, em virtude do princípio da
causalidade, é possível afirmar que a verba honorária está intrinsecamente
ligada à demanda que lhe deu origem. E acrescentou: “Ainda que os honorários
sucumbenciais sejam de titularidade dos advogados que atuaram no feito, a
legitimidade para sua habilitação no bojo da recuperação judicial, tal qual a
execução, pode ser conferida concorrentemente à parte”.
Segundo
ele, a Terceira Turma do STJ tem entendimento firmado no sentido de que,
“apesar da inegável autonomia entre o crédito trabalhista e o crédito
resultante de honorários advocatícios sucumbenciais e da circunstância de terem
sido constituídos em momentos distintos, configura-se verdadeira incongruência
a submissão do principal aos efeitos da recuperação judicial – condenação ao
pagamento de verba trabalhista – e a exclusão da verba honorária”.
Para o
ministro, nos termos da Súmula 306 do
STJ, é assegurado ao advogado o direito à execução do saldo, sem excluir a
legitimidade da parte. Dessa forma, apontou Villas Bôas Cueva, é possível pedir
a habilitação do crédito relativo à verba sucumbencial em conjunto com o
crédito trabalhista reconhecido judicialmente ao ex-empregado.
“Se a
jurisprudência desta corte assegura ser possível a execução da verba honorária
de sucumbência juntamente com o crédito da parte, por coerência, também deve
ser permitida que a sua habilitação seja promovida pela parte, sem a
necessidade de pedido autônomo dos patronos que a representaram na demanda”,
destacou.
Leia o acórdão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Verba-honor%C3%A1ria-pode-ser-habilitada-junto-com-cr%C3%A9dito-trabalhista-na-recupera%C3%A7%C3%A3o
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