PROTEÇÃO À COMUNIDADE - União deve construir posto de saúde em aldeia indígena no Vale do Paraíba
14 de outubro de 2018, 14h30
A Constituição Federal prevê a garantia de tratamento especial aos
índios, inclusive garantindo a eles acesso a tratamentos de saúde. Assim
entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar que
a União construa, em 6 meses, um posto de saúde na aldeia indígena guarani
Peguaoty, no Vale do Paraíba (SP).
Para a desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, a medida atenderá
ao direito constitucional à saúde pública e dignidade da pessoa humana, além de
garantir a proteção eficiente à comunidade indígena. A decisão prevê multa
diária em R$ 1 mil em caso de descumprimento.
“A saúde encontra-se no rol de direitos sociais, previsto no artigo 6º
da Carta Maior, e deve ser garantida a todos mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, na forma
do artigo 196 do texto constitucional”, considerou a magistrada.
Além disso, a desembargadora afirmou que o entendimento consolidado no
Supremo Tribunal Federal é de que “quando verificada omissão do dever do Poder
Público de implementar políticas públicas estabelecidas no próprio texto
constitucional, é legítima a intervenção do Poder Judiciário, como instituição
de garantia dos direitos fundamentais”. Para ela, houve omissão do Poder
Público no atendimento aos índios e, por isso, votou pela reforma da sentença
de 1º grau.
Condições precárias
O caso trata de representantes de comunidades indígenas Guarani do Vale do Paraíba que relataram ao Ministério Público Federal precárias condições de atendimento à saúde, já que não contavam com atendimento médico e nem possuíam dependência apropriada para a prestação do serviço.
O caso trata de representantes de comunidades indígenas Guarani do Vale do Paraíba que relataram ao Ministério Público Federal precárias condições de atendimento à saúde, já que não contavam com atendimento médico e nem possuíam dependência apropriada para a prestação do serviço.
Com isso, o MPF ajuizou ação civil pública na 1ª Vara Federal de Santos.
O magistrado entendeu que não poderia exigir da União a "alocação de
recursos e otimização da força de trabalho exatamente ao local escolhido pelo
MPF", sem qualquer estudo técnico que justificasse a pretensão.
A sentença afirmou ainda que caberia
à administração pública a escolha quanto aos locais de construção dos postos de
saúde. O MPF, então, entrou com recurso no TRF-3 pedindo a reforma da sentença. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
0007229-90.2012.4.03.6104
https://www.conjur.com.br/2018-out-14/uniao-condenada-construir-posto-saude-aldeia-indigena
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