“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

CONFUSÃO NO ELEITOR TSE suspende mais uma propaganda que Lula aparece como candidato



3 de setembro de 2018, 19h32
Mais uma propaganda eleitoral do PT foi suspensa pela Justiça Eleitoral por mostrar Lula como candidato a presidente. Em liminar desta segunda-feira (3/8), o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece multa diária de R$ 500 mil caso o partido não deixe de veicular uma propaganda na televisão. Mais cedo, o ministro Luis Felipe Salomão havia tomado a mesma decisão, mas em relação a uma propaganda veiculada no rádio.
Manter Lula como candidato nas propagandas mesmo depois da decisão do TSE é estratégia para confundir o eleitor, afirma Carlos Horbach.

 “É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados”, afirma Horbach, na decisão.

O ministro afirma que, na decisão tomada no último fim de semana, o TSE deixou claro que Lula não pode ser candidato nem fazer campanha — no entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, como Lula está inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa, autorizar que faça campanha confundiria o eleitor. Para Horbach, a propaganda na TV expõe a tentativa de influenciar o eleitor com base em informação incorreta, já que Lula está inelegível.  
A ação foi ajuizada pelo Partido Novo, representado pela advogada Marilda de Paula Silveira.
Clique aqui para ler a decisão.
0601049-91.2018.6.00.0000
https://www.conjur.com.br/2018-set-03/tse-suspende-propaganda-lula-aparece-candidato

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