STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar
Para a maioria dos ministros, não há lei que ampare o direito de educar crianças e adolescentes em casa. Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. 12/09/2018 20h30 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ( homeschooling ) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Segundo o fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.