SEM VÍNCULO - Ministro do STJ dispensa inscrição de defensores públicos de São Paulo na OAB
20 de agosto de 2018, 17h12
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou os
defensores públicos de São Paulo a cancelar suas inscrições na seccional local
da OAB. Em decisão do dia 16 de agosto publicada nesta segunda-feira (20/8), o
ministro acolheu pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep).
Ministro afirmou que o STJ tem
jurisprudência consolidada sobre a matéria
Segundo o ministro, o STJ já firmou o entendimento de
que não é necessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para que os
defensores públicos exerçam suas atividades.
“Ficou esclarecido que a carreira [Defensoria Pública] está sujeita a
regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização
disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB”, afirmou o ministro na decisão
da última quinta-feira (16/8).
A Associação interpôs o recurso contra o acórdão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região que apontava pela necessidade de os defensores públicos
possuírem inscrição dos quadros da OAB.
A entidade alegou no STJ que a inscrição, no entanto, não é exigência
para o exercício da função, porque a Lei Complementar 80/1994, que organiza a
defensoria pública, “estabelece que a capacidade postulatória do defensor
público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo”.
Clique aqui para ler a
decisão.
Recurso Especial 1.670.310.
Recurso Especial 1.670.310.
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor
Jurídico
Revista Consultor Jurídico,
20 de agosto de 2018, 17h12
https://www.conjur.com.br/2018-ago-20/ministro-stj-dispensa-inscricao-defensores-sao-paulo-oab
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