RECURSO REPETITIVO - Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros
A Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina
Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que,
comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o
acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da
Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a
auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
Ao julgar recurso
repetitivo (Tema 982)
sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade
de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no
artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Vulnerabilidade
Durante o
julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de
vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer
segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
A ministra
ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado,
o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o
valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo
legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.
Para Regina Helena
Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda
instância, para uniformização da interpretação da lei federal.
A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as
instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos
aguardando a decisão do STJ.
Esta notícia
refere-se ao(s) processo(s):REsp 1720805REsp 1648305
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Adicional-de-25%25-deve-ser-pago-a-todo-aposentado-que-precise-da-ajuda-permanente-de-terceiros
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