CARGOS IMPORTANTES - Candidatas a vice e a suplente devem receber cota, defende Luciana Lóssio
26 de agosto de 2018, 8h51 Por Sérgio Rodas A decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu às candidatas 30% da verba do Fundo Partidário destinada à agremiação vale também quando a mulher for postulante a vice ou suplente. Essa é a opinião da advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral. Para Luciana Lóssio, cota feminina deve ser aplicada a candidaturas majoritárias. No Seminário de Direito Eleitoral, que ocorreu nesta sexta-feira (24/8) no Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro, Luciana afirmou que a cota feminina pode ser empregada a candidaturas a vice devido à importância do cargo. Ela lembrou que, desde o fim da ditadura, três dos seis mandatos presidenciais (contando dois de Fernando Henrique Cardoso, dois de Lula e dois de Dilma Rousseff) foram terminados por vices – os de Tancredo Neves (José Sarney), Fernando Collor (Itamar Franco) e Dilma (Michel Temer).