Tribunal de Justiça da Paraíba aprova implantação do Teletrabalho
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por maioria de votos,
a Resolução que regulamenta o Teletrabalho para os servidores da área
judiciária. O relator da matéria foi o vice-presidente do TJPB e presidente da
Comissão que elaborou a regulamentação do Teletrabalho, desembargador João
Benedito da Silva. Com o novo sistema, funcionários da Justiça poderão executar
suas atividades em casa, de forma remota, atendendo aos parâmetros fixados na
Resolução aprovada pelo Tribunal e na Resolução nº 227/2016 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
A sessão do Pleno desta quarta-feira (11) teve início com o voto-vista
do desembargador João Alves da Silva, que rejeitou integralmente o projeto e
defendeu a formação de uma comissão para realizar uma análise pormenorizada da
matéria.
De acordo com a Resolução do TJPB, o Teletrabalho terá como gestor o
magistrado ou diretor ao qual o servidor está ligado hierarquicamente no setor
onde desempenha suas funções e serão fixadas metas de desempenho a serem
cumpridas com relação à produção laboral. Caberá ao gestor da unidade indicar,
dentre os servidores interessados, os que realizarão suas atividades em regime
de teletrabalho.
Cada unidade judiciária poderá designar até 30% dos seus servidores,
sendo admitida, excepcionalmente, a majoração para 50% nas unidades que
adotarem o Teletrabalho misto. Segundo o parágrafo único do artigo 6º da
Resolução, é imprescindível a fixação de metas de desempenho alinhadas com o
Plano Estratégico e a elaboração do plano de trabalho individual para cada
servidor indicado, devendo o mesmo apresentar um incremento de produtividade
nunca inferior a 15% de sua média.
O artigo 14 da Resolução dispõe acerca da criação da Comissão de Gestão
do Teletrabalho, composta por um desembargador, que a presidirá, um juiz
auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, um juiz de Direito, dois
representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas, sendo um da Gerência de
Qualidade de Vida, além de um representante da Diretoria de Tecnologia e um
representante de entidade sindical.
O Tribunal de Justiça avaliará o Teletrabalho, após o prazo máximo de um
ano da sua implementação, visando analisar e aperfeiçoar as práticas adotadas.
As atividades serão permanentemente monitoradas pelos gestores das unidades,
com auxílio tecnológico da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Votação – Durante a sessão do Tribunal Pleno, que deliberou pela
aprovação da Resolução, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba,
desembargador Joás de Brito Pereira Filho, disse que o Teletrabalho atendeu ao
pedido dos próprios servidores do Poder Judiciário estadual, nos Fóruns
Orçamentários.
Já o vice-presidente, desembargador João Benedito, disse que a proposta
de Resolução tramitou regularmente, inclusive foi encaminhada aos gabinetes
para que os desembargadores pudessem analisar e apresentar emendas, se necessário.
No entanto, o desembargador afirmou que nenhuma proposta de modificação ou
sugestão foi apresentada. Depois, foi encaminhada para análise do presidente da
Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje), tendo sido
emitido parecer favorável. Ele reforçou, ainda, que o Teletrabalho é opcional
aos servidores e também aos magistrados e diretores das unidades judiciárias, a
quem caberá decidir se adota ou não o sistema em sua unidade.
Votaram pela aprovação da regulamentação do Teletrabalho, além do
presidente e do vice-presidente do TJPB, desembargadores Joás de Brito Pereira
Filho e João Benedito da Silva, respectivamente, os desembargadores Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de
Alburquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, José
Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, José Aurélio da Cruz
(corregedor-geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Por Eloise Elane
DICOM
https://www.tjpb.jus.br/tribunal-de-justica-da-paraiba-aprova-implantacao-do-teletrabalho/
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