STJ nega liminar a Lula e afirma incompetência de desembargador plantonista para decidir questão
DECISÃO
10/07/2018 15:05
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita
Vaz, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula
da Silva contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) que negou pedido de liberdade ao ex-presidente da República.
Nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados
por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente. Lula está
preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro à pena de 12 anos e um mês pelo TRF da 4ª Região.
Flagrante desrespeito
Para a ministra Laurita Vaz, mesmo depois de ter percorrido todas as
instâncias do Poder Judiciário, a questão sobre a prisão de Lula tem sido
“ressuscitada” por defensores não constituídos do ex-presidente.
Segundo a ministra, a decisão do desembargador plantonista do TRF4 que
concedeu a ordem de liberdade com base em suposto fato novo – considerando a
condição do paciente como pré-candidato – é “inusitada e teratológica”, uma vez
que se mostra em “flagrante desrespeito” à decisão já tomada pelo TRF4, pelo
STJ e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser
candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da
legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi
examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, destacou.
Competência
Segundo Laurita Vaz, o acórdão unânime da 8ª Turma do TRF4 que
determinou a execução provisória da condenação imposta a Lula já foi objeto de
várias impugnações, todas negadas pelo STJ e pelo STF.
A presidente do STJ afirmou que está totalmente fora da competência do
desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses
suscitadas pela defesa no recurso especial interposto contra a condenação do
ex-presidente da República, que ainda será examinado e decidido pelo STJ.
“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar
sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo
Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra.
Tumulto processual
De acordo com Laurita Vaz, causou perplexidade e “intolerável
insegurança jurídica” a decisão tomada pelo desembargador plantonista,
“autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão
Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias
superiores, por meio de insustentável premissa”.
Ela ressaltou ter sido correta a consulta prévia feita pelo juízo
federal de primeira instância ao presidente do TRF4 antes de acatar a ordem de
soltura. Para a presidente do STJ, a controvérsia deixou ainda mais complicado
o cenário jurídico-processual, carecendo, por isso, de medida saneadora
urgente.
“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as
medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência
suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4ª Região
resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram
absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo
manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada
ao STJ e ao STF”, frisou.
Leia a decisão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/STJ-nega-HC-para-Lula-e-afirma-incompet%C3%AAncia-de-desembargador-plantonista-para-decidir-quest%C3%A3o
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