PRISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO - Desembargador do TRF-4 manda soltar Lula ainda neste domingo (8/7)
8 de julho de 2018, 12h34
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, deferiu liminar determinando a soltura do ex-presidente Lula neste
domingo (8/7). A decisão foi proferida em Habeas Corpus ajuizado pelos
deputados do Partido dos Trabalhadores Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo
Teixeira.
Ao determinar soltura do
ex-presidente, desembargador Rogério Favreto afirmou ser insuficiente súmula do
TRF-4 para manter execução da pena.
De acordo com a decisão monocrática
de Favreto, a prisão do ex-presidente foi decretada sem nenhuma fundamentação,
apenas com base na Súmula 122 do próprio
TRF-4, sem que exista definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal.
O instituto afirma que, “encerrada a jurisdição criminal de segundo
grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da
eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.
“Considerando que o recolhimento à prisão quando ainda cabe recurso do
acórdão condenatório há que ser embasado em decisão judicial devidamente
fundamentada nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal
e, que não se configura no caso em tela, entendo merecer acolhimento a
expedição de ordem de Habeas Corpus para, excepcionalmente, suspender a
execução provisória da pena do paciente, até o efetivo trânsito em julgado,
como providência harmoniosa com princípio da indisponibilidade da liberdade”,
concluiu o desembargador.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5025614-40.2018.4.04.0000
Processo 5025614-40.2018.4.04.0000
Revista Consultor Jurídico,
8 de julho de 2018, 12h34
https://www.conjur.com.br/2018-jul-08/desembargador-trf-manda-soltar-lula-neste-87
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