Pedido de liberdade ao ex-presidente Lula é negado liminarmente pelo ministro Humberto Martins
DECISÃO
18/07/2018 19:20
O ministro Humberto
Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da
presidência, indeferiu liminarmente nesta quarta-feira (18) um habeas corpus
impetrado por particular que pedia a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, preso em Curitiba.
O ministro
justificou a decisão devido a posicionamento expresso da defesa constituída
pelo ex-presidente em recente julgamento de habeas corpus impetrado por
terceiros em favor de Lula.
Humberto Martins
destacou que, ao ser regularmente intimado, o advogado Cristiano Zanin Martins,
defensor de Lula, assinalou expresso desinteresse não só naquela, mas em
qualquer outra representação excepcional, ou seja, de terceiros não
constituídos para defender o ex-presidente.
Desta forma,
segundo o ministro Humberto Martins, o indeferimento liminar é uma medida que
respeita o posicionamento da defesa expresso no HC 434.338, analisado durante o plantão judiciário de
janeiro de 2018.
Na ocasião, a
defesa do ex-presidente reconheceu a boa intenção do impetrante, mas não
autorizou qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em nome de
Lula que não seja através dos advogados legalmente constituídos para
representá-lo e defender seus direitos e interesses.
Trânsito em julgado
Neste último
pedido, o impetrante citou decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF)
que concederam liberdade a condenados em segunda instância como exemplos de
fatos novos para rediscutir a prisão após condenação em segunda instância. O
advogado particular solicitou a liberdade provisória do ex-presidente até o
trânsito em julgado do processo do triplex.
Humberto Martins
afirmou que, em 2016, o STF passou a adotar o entendimento de que não viola a
presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena
quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos
extraordinários (ao STF) e especial (ao STJ), situação processual do
ex-presidente.
“Desse modo, não há
plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de
execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes
Superiores, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido”,
fundamentou o ministro ao lembrar que a matéria já foi analisada por diversas
vezes pelo STF, STJ e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O indeferimento
liminar do habeas corpus representa a sua extinção, conforme concluiu o
Vice-Presidente Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 459490
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Pedido-de-liberdade-ao-ex%E2%80%93presidente-Lula-%C3%A9-negado-liminarmente-pelo-ministro-Humberto-Martins
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