Negado pedido para restabelecer repasse do Ministério da Saúde a município que não tem médico
DECISÃO
25/07/2018 07:37
O município de
Viçosa (RN) teve indeferido pedido liminar de restabelecimento dos recursos do
Programa de Atenção Básica, destinados pelo Ministério da Saúde como forma de
viabilizar ações municipais de saúde. A decisão é do vice-presidente do STJ, no
exercício da presidência, ministro Humberto Martins. A transferência dos
recursos está suspensa porque o município, distante cerca de 373 quilômetros de
Natal, não possui médico ativo em seu quadro de profissionais.
No mandado de
segurança, o município alega que, em fevereiro de 2018, a médica destinada ao
atendimento da cidade por meio do Programa Mais Médicos pediu desligamento.
Segundo o município, como a ausência de médicos era uma das causas de suspensão
dos repasses previstas pela Portaria 2.436/17, o Ministério da Saúde deixou de
realizar a transferência mensal de cerca de R$25 mil, além de não designar um
novo profissional.
Para o município, a
falta de um médico na cidade seria de exclusiva responsabilidade do Ministério
da Saúde, já que a gestão do Programa Mais Médicos é de competência do governo
federal.
Autonomia
O ministro Humberto
Martins destacou que os municípios possuem autonomia para realizar concurso
público para o cargo de médico, nos termos do artigo 18 da Constituição
Federal. Além disso, o vice-presidente do STJ lembrou que, em situações de
urgência, como no caso da ausência de médicos no quadro funcional do município,
o artigo 37 da Constituição também prevê a possibilidade de contratação
temporária de profissionais.
“Do exame das
disposições constitucionais, não parece ser razoável imputar a responsabilidade
legal da União em fornecer o referido profissional médico. Ao contrário, a
obrigatoriedade de contar com médicos nos quadros funcionais é dos municípios;
afinal, são essas pessoas jurídicas de direito público que, de modo direto,
irão prestar os serviços de atenção básica”, apontou o ministro ao indeferir o
pedido liminar.
O mérito do mandado
de segurança ainda será analisado pela Primeira Seção, sob relatoria do
ministro Francisco Falcão.
Leia a decisão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Negado-pedido-para-restabelecer-repasse-do-Minist%C3%A9rio-da-Sa%C3%BAde-a-munic%C3%ADpio-que-n%C3%A3o-tem-m%C3%A9dico
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