MÁ-FÉ TJ-SP anula empréstimo consignado vendido por banco a idoso analfabeto
16 de julho de 2018, 18h49
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
anulou um contrato de empréstimo consignado assinado pelo Itaú BMG com um idoso
analfabeto. Por unanimidade, o colegiado condenou o banco a indenizar o idoso
em R$ 10 mil e devolver o valor já descontado (R$ 430) em dobro. Para o
tribunal, houve má-fé e abuso de vulnerável.
Contrato assinado com analfabeto é
nulo, decide TJ de São Paulo.
O banco Itaú BMG é uma joint
venture (empresa de responsabilidade e controle compartilhados) entre
os dois bancos para empréstimos consignados. A RV Soluções Financeiras, a
vendedora do produto terceirizada pelo banco, também foi condenada a arcar com
a indenização. Contou para a condenação o fato de as testemunhas do contrato
serem funcionárias dos bancos envolvidos.
Na petição inicial, o homem, que é idoso e analfabeto, alegou que um
funcionário da RV Soluções Financeiras foi até sua casa e o convenceu a firmar
contrato de empréstimo de R$ 15 mil, para pagamento em 72 parcelas de R$ 430
cada uma, totalizando R$ 30 mil.
Na ocasião, ele disse que não tinha interesse em contratar o empréstimo
e que a forma de agir do vendedor foi “extremamente ardilosa”, pois o fez
colocar a digital num "contrato" em branco. Ele tentou desfazer o
negócio mas, como não foi atendido, pediu na Justiça a anulação do contrato.
O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que o
Código de Defesa do Consumidor prevê que, se for verificada a hipossuficiência
do consumidor, caberá ao fornecedor ter todas as informações e documentos
referentes à prestação de serviço. Esse dever não pode ser repassado ao
consumidor, sob pena de configurar prática abusiva.
“O próprio banco Itaú, quando lhe foi oportunizada a especificação de
prova, inclusive para possível colhimento do depoimento pessoal do autor e das
referidas testemunhas instrumentárias, manifestou-se no sentido de que não
tinha provas a produzir”, afirmou.
Dessa forma, o tribunal declarou a nulidade da negociação e determinou
que os valores descontados devem ser restituídos em dobro, tendo em vista a
má-fé decorrente de abuso de vulnerável.
Clique aqui para ler a o
acórdão.
Processo 1000578-71.2017.8.26.0673.
https://www.conjur.com.br/2018-jul-16/tj-sp-anula-emprestimo-consignado-vendido-idoso-analfabeto
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