VALOR IRRELEVANTE Imóvel de R$ 15 milhões considerado bem de família é impenhorável
28 de maio de 2018, 17h40
O fato de um imóvel apresentar alto valor não afasta a
impenhorabilidade, se for comprovado que se trata de bem de família. Com esse
entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a
penhora de um imóvel avaliado em R$ 15 milhões.
O bem havia sido bloqueado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de
Curitiba (PR) para pagamento de dívida trabalhista. O Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região decidiu manter a medida, ao pesar o conflito entre o
direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e o
direito à moradia do devedor e de sua família. Segundo o TRT-9, os
proprietários poderiam adquirir outra casa ou apartamento, de menor preço, com
o saldo remanescente da hasta pública.
No recurso de revista ao TST, a defesa sustentou que o imóvel é
impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia e à de seus
familiares. Segundo eles, as determinações da primeira e da segunda instâncias
violam o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a
dignidade da pessoa humana.
Aplicando entendimento que vem se
consolidando na Justiça do Trabalho, a 1ª Turma reconheceu
que, independentemente de se tratar de imóvel de alto padrão, a penhora
que recai sobre bem de família configura ofensa ao artigo 6º da Constituição da
República, não se permitindo afastar a proteção legal em razão do seu valor.
Assim, seguindo o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, a 1ª Turma
afastou a ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1772900-86.2005.5.09.0028
Revista Consultor Jurídico,
28 de maio de 2018, 17h40
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