PAÍS PARADO Greve de caminhoneiros mostra que eleições correm risco, diz Luiz Fux
28 de maio de 2018, 16h12
O bloqueio de rodovias por caminhoneiros fez com que o presidente do
Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, percebesse que as eleições de
outubro podem estar em risco. Para evitar esse cenário, o também integrante do
Supremo Tribunal Federal irá discutir formas de garantir o pleito, com a ajuda
das forças federais de segurança.
Fux participou, na manhã desta segunda-feira
(28/5), de evento sobre os 30 anos da Constituição Federal, promovido no hotel
Belmond Copacabana Palace, na capital fluminense. O seminário foi organizado
pela ConJur, em parceria com a refinaria Refit e o jornal O
Globo.
Ministros participaram de evento
promovido pela ConJur, em parceria
com o jornal O Globo e a refinaria Refit.
com o jornal O Globo e a refinaria Refit.
A greve de caminhoneiros “acendeu um sinal quanto à própria realização
das eleições”, afirmou Fux. Se um movimento semelhante ocorrer em outubro,
ressaltou, pode afetar a distribuição de urnas eletrônicas e a locomoção de
pessoas até os locais de votação.
Com o objetivo de se prevenir a essa situação, o presidente do TSE
convocou uma reunião da corte para esta segunda. A primeira ideia, contou, é
convocar órgãos federais, como a Polícia Federal, a Força Nacional e as Forças
Armadas, para assegurar “a paz” das eleições.
Fux disse que, como cidadão, considera a paralisação de caminhoneiros um
“movimento absolutamente irresponsável”. Também declarou que juízes não podem
decidir só com base na opinião pública, embora seja válido ouvir os anseios da
sociedade.
“Juízes não podem fazer pesquisa de opinião pública. Mas quando se trata
de questões morais, é preciso ouvir a sociedade. O Judiciário não tem Exército,
não é autofinanciável, tem um compromisso com o povo. Muito embora não se diga
isso, todo poder se exerce em nome do povo, pelo povo e para o povo. Hoje, se
uma decisão dependesse do sentimento do povo, acho que seria contra a greve.”
Na sexta-feira (25/5), o presidente
do TSE havia dito que o fato de o
STF ter sido chamado, pela Advocacia-Geral da União, para desbloquear as
rodovias paralisadas por caminhoneiros é um exemplo típico de ativismo
judicial. Essa “greve de empregadores”, conforme o magistrado, não deve ser
resolvida pelo tribunal, e sim por um “ato de força”.
No mesmo dia, o ministro Alexandre de
Moraes, também do Supremo, concedeu liminar
autorizando o governo a utilizar as forças de segurança pública para
desbloquear rodovias ocupadas pelos caminhoneiros.
Ficha Limpa
Na Justiça Eleitoral, o mais importante hoje é que as decisões respeitem os princípios constitucionais, destacou Luiz Fux. Com base na moralidade, apontou, que a Lei da Ficha Limpa impede condenados por crimes e atos de improbidade administrativa de concorrerem a cargos eletivos.
Sem citar diretamente o ex-presidente Lula – que, mesmo cumprindo pena
de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro, continua se declarando
candidato ao Palácio do Planalto –, o ministro criticou pessoas que têm “uma
vida pregressa reprovável” e, mesmo condenados, “forçam” o registro de suas
candidaturas. “Não podemos ter um representante maior acusado de crimes contra
a Administração Pública”, declarou.
Fux (terceiro da direita para a esquerda) considera greve de caminhoneiros um movimento "irresponsável". |
Conforme o magistrado, o postulante a cargo público que foi condenado em
segunda instância já é inelegível e não pode pedir registro de sua candidatura.
Ainda assim, o ministro reconheceu que existe a possibilidade de um tribunal
superior conceder liminar para permitir que um polítco nessas situações
participe das eleições.
30 anos
Luiz Fux ainda avaliou que a Constituição Federal de 1988 precisa de diversas atualizações. O problema, segundo ele, é que muitos desses pontos ultrapassados são cláusulas pétreas e só podem ser alterados com uma nova Carta Magna. Um desses pontos é a presunção de inocência, recentemente relativizada pelo STF ao autorizar a execução da pena após condenação em segunda instância.
“Uma Constituição é mais efetiva se
for respeitada pelo povo, se tiver legitimidade democrática. Por exemplo, a
Declaração Fundamental dos Direitos Humanos diz que alguém é presumido inocente
até ser declarado culpado. A Constituição brasileira decidiu que um homem seria
inocente até que a condenação transitasse em julgado. Mas isso sofreu ‘overruling social’.
Ninguém mais admite isso. Ninguém pode ser condenado e chegar ao STF inocente.”
Apesar do diagnóstico, o ministro
reconhece que se trata de cláusula pétrea, que só poderia ser reformada
com nova Constituição. “A Constituição é composta de princípios e regras.
A presunção de inocência é uma regra. E regras são interpretáveis. O Supremo
pode promover um overruling por causa de um novo
fenômeno — a mutação constitucional”, disse Fux.
Sérgio Rodas é correspondente da
revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico,
28 de maio de 2018, 16h12
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