Justiça decide que paralisação dos caminhoneiros não pode impedir o abastecimento de combustíveis
Liminar deferida nesta quarta (23) fixou prazo de 8h para que os caminhões deixem o acesso livre ao terminal de distribuição em Cabedelo
Devido ao risco de
desabastecimento para todos os setores da sociedade paraibana, o juiz da 2ª
Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, concedeu liminar requerida pela
Petrobrás Distribuidora S/A, determinando que a Associação Brasileira dos
Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos
(CNTA) abstenham-se de praticar atos que impeçam o exercício das atividades
essenciais desenvolvidas pela Petrobrás, deixando livre o acesso dos caminhões
tanques próprios da BR, clientes ou terceiros contratados, às instalações da
autora no terminal de distribuição em Cabedelo-PB. Também determinou que os
representantes da ABCAM e CNTA não ocupem, nem dificultem a passagem em
quaisquer trechos de rodovias ou estradas próximos ao terminal de distribuição.
A decisão foi proferida no início da noite desta quarta-feira (23).
O magistrado determinou,
ainda, que fosse expedido ofício às autoridades policiais competentes, para a
requisição da força policial necessária, a fim de garantir o efeito prático da
liminar deferida, assegurando o livre acesso de pessoas e coisas as instalações
da Petrobrás e às áreas de abastecimento situadas em Cabedelo/PB, podendo,
inclusive, proceder com a remoção de veículos, caminhões, carros de som e
outros objetos, meios e pessoas que estejam impedindo o exercício do livre
direito de ir e vir, advertindo aos agentes policiais envolvidos a agirem de
forma moderada e equilibrada, preservando a integridade física e moral das
pessoas.
Foi fixado, ainda, o prazo
de oito horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor
de R$ 10 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal administrativa e penal
dos que vierem a obstacularizar a decisão. A SEMOB também foi oficiada para
promover a organização do trânsito nas imediações da base de distribuição em
Cabedelo, com vistas a facilitar o acesso e a saída dos caminhões-tanque.
No pedido, a Petrobrás
alegou risco de desabastecimento dos aeroportos e postos, já que o movimento paredista
bloqueou o acesso à Base de distribuição em Cabedelo, impossibilitando a
entrada e a saída dos caminhões e, por consequência, que a BR distribuidora,
subsidiária da Petrobras, exercesse sua livre atividade. Salientou que os
prejuízos que a BR está tendo com a paralisação são inúmeros, além de
prejudicar o Estado com falta de suprimento de combustíveis, com reflexo nas
diversas áreas (comércio, indústrias, postos revendedores etc.).
A Petrobrás aduziu, ainda,
que a BR está arcando com estadia de caminhões-tanques carregados, que também
sofreram corte, reduzindo para 30% do volume recebido diariamente. Afirmou,
também, que a Base de Cabedelo é o principal terminal de distribuição de
combustíveis da BR neste Estado e que, do local, são distribuídos combustíveis
para os órgãos governamentais nas esferas: municipal, estadual (corpo de
bombeiros, polícia militar e hospitais) e federal (marinha, exército),
aeroportos e diversas empresas particulares de grande importância para a
região, tais como Térmicas, indústrias e todos os Postos da rede BR no Estado e
na Capital.
Entre outras
justificativas, a Petrobrás reforçou a preocupação pelo fato de que os produtos
armazenados nas Bases e transportados nos caminhões são altamente inflamáveis,
colocando em risco o direto à vida dos seus empregados, dos motoristas dos
veículos, bem como do público em geral, tendo em vista a grande quantidade de
combustível armazenada em tanque – gasolina, álcool, óleo diesel e óleos
lubrificantes. Lembrou que, em caso de acidentes, é preciso que as vias no
entorno estejam livres para saída e chegada do Corpo de Bombeiros.
Ao examinar a questão, o
magistrado explicou que estão presentes os requisitos para a concessão da
medida liminar. A ‘fumaça do bom direito’, ante o fato de o movimento paredista
estar impossibilitando a Petrobrás de exercer sua livre atividade. “Representa
nítido abuso do direito que, embora legítimo, não pode sacrificar o
abastecimento de combustível no Estado e a consequente paralisação de serviços
essenciais, a exemplo da atividade de segurança pública e atendimento de
urgência e emergência de saúde, que dependem, inegavelmente, de automóveis para
sua consecução”, afirmou.
O juiz Antônio Silveira
esclareceu que o exercício indiscriminado do bloqueio, sem excepcionar as
situações extraordinárias como a presente, ou seja, a crise de abastecimento de
combustível rodoviário e aeroviário, importa em ferimento ao preceito
constitucional da supremacia do interesse público sobre o privado.
Já em relação ao requisito
‘perigo da demora’, o magistrado afirmou ser evidente, pela possibilidade de
descontinuidade total de abastecimento de combustíveis, o que se trata de
serviço essencial e de utilidade pública.
Em sua decisão, o
magistrado fez uma observação aos caminhoneiros de todo o país: “A presente
decisão não tem o objetivo de inviabilizar a importante iniciativa desses
profissionais, que resolveram, de maneira pacífica e corajosa, protestar quanto
ao desmedido aumento do preço dos combustíveis, decorrente de uma política de preços
implantada pela direção da Petrobras e respaldada pelo presidente da
República”.
O magistrado argumentou,
ainda, que a total liberalização do preço dos combustíveis, como política de
governo, revelou-se uma medida irresponsável, que ocasionou toda essa
volatilidade de preços. “Vincular o preço do combustível ao mercado
internacional, numa economia emergente como o Brasil, cuja moeda sofre
desvalorização constante frente ao dólar, resultou nesse estado de coisas,
fortalecendo apenas os interesses econômicos imediatos da empresa e seus
acionistas, sem o cuidado quanto às repercussões sociais e econômicas que a
variação diária dos preços dos combustíveis tem para a economia brasileira”,
analisou.
Para o magistrado Antônio
Silveira, o movimento dos caminhoneiros deverá trazer novas luzes à questão do
desenfreado aumento do preço dos combustíveis.
Por Gabriela Parente
https://www.tjpb.jus.br/justica-decide-que-paralisacao-dos-caminhoneiros-nao-pode-impedir-o-abastecimento-de-combustiveis/
Comentários
Postar um comentário