EXECUÇÃO ANTECIPADA Com voto de Gilmar Mendes, 2ª Turma forma maioria para manter prisão de Lula
9 de maio de 2018, 21h12
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou contra
recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula na tentativa de reverter
a prisão do petista. O caso está sendo discutido desde sexta-feira (4/5)
no Plenário Virtual, onde quatro dos cinco membros da 2ª Turma já
rejeitaram o pedido.
Defesa de Lula considerou ilegal
prisão do ex-presidente, mas quatro ministros da 2ª Turma já rejeitaram
argumentos.
A defesa alega que a prisão de Lula não foi fundamentada e que a
medida foi decretada quando ainda era possível apresentar recursos em
segunda instância, o que tornaria a ordem ilegal.
Os advogados entraram com a reclamação em abril, e o relator,
ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos de forma monocrática. A defesa,
então, apresentou agravo regimental, recurso que o relator submeteu ao Plenário
Virtual — mantendo o mesmo entendimento.
Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também negaram o
recurso. Este último também registrou voto nesta quarta, embora tenha
ressaltado posição pessoal contrária à execução antecipada de pena. Compõe
ainda a 2ª Turma o decano da corte, ministro Celso de Mello, que, até o
momento, não se manifestou. O julgamento deve ser concluído até às 23h59
desta quinta-feira (5/5).
De acordo com Gilmar Mendes, “a possibilidade de cumprimento de decisões
condenatórias proferidas pelos tribunais de apelação passou a ser conduzida
como obrigatoriedade. Passou-se a abandonar o fio condutor da possibilidade de
execução antecipada: a preservação da ordem pública, marcada pela cautelaridade
e com incidência nos casos de crimes graves”.
Ele ressalvou posição pessoal que tem defendido em relação ao tema, em
que acompanha a proposta de Toffoli para que a execução de pena aguarde decisão
do Superior Tribunal de Justiça. Este seria, conforme defendem os ministros, um
marco mais seguro.
“De todo modo, é de se destacar que a possibilidade de execução
antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada
pelo Plenário desta Corte no HC 152752, devendo prevalecer tal decisão”, disse
Gilmar.
Lula está preso por corrupção e lavagem de dinheiro desde o dia 7 de
abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná. A
condenação é de 12 anos e um mês de detenção pelo caso do triplex do Guarujá,
em São Paulo.
Leia aqui a íntegra do voto
de Gilmar Mendes.
RCL 30.126
RCL 30.126
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
9 de maio de 2018, 21h12
https://www.conjur.com.br/2018-mai-09/voto-gilmar-mendes-turma-forma-maioria-prisao-lula
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