TSE não conhece de consulta sobre candidatura a presidente da República de réu que responde a ação penal
Parlamentar questionou a Corte sobre possibilidade de participação no pleito de pessoa denunciada por crime à Justiça Federal O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu de consulta formulada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM–RO) que questionava se era possível a um réu de ação penal em trâmite na Justiça Federal se candidatar a presidente da República. A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (29). Segundo o disposto no inciso XII do art. 23 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), cabe privativamente ao TSE responder às consultas eleitorais feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político.