Postagens

Mostrando postagens de maio, 2018

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TSE não conhece de consulta sobre candidatura a presidente da República de réu que responde a ação penal

Imagem
Parlamentar questionou a Corte sobre possibilidade de participação no pleito de pessoa denunciada por crime à Justiça Federal O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu de consulta formulada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM–RO) que questionava se era possível a um réu de ação penal em trâmite na Justiça Federal se candidatar a presidente da República. A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (29). Segundo o disposto no inciso XII do art. 23 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), cabe privativamente ao TSE responder às consultas eleitorais feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político.

ALÍQUOTA MÁXIMA Senadores propõem definir teto de ICMS para combustíveis

29 de maio de 2018, 16h31 Na tentativa de reduzir o preço do combustível em todo o país e acabar com a paralisação de caminhoneiros, foi apresentado no Senado um projeto da resolução que busca limitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a gasolina, o álcool e o diesel. Caso seja aprovado por 54 dos 81 senadores, o tributo cobrado sobre os preços da gasolina e do álcool ficará limitado a 18%. Já o teto para as operações com o diesel será de 7%. A proposta foi apresentada pelo líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), e pelo senador Randolf Rodrigues (Rede-AP), que é da oposição.

PREJUÍZOS AO ABASTECIMENTO - Ministra do TST declara greve de petroleiros ilegal e fixa multa de R$ 500 mil

29 de maio de 2018, 20h57 A ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, declarou ilegal a greve dos petroleiros, que haviam anunciado a paralisação em apoio aos caminhoneiros. Em decisão desta terça-feira (29/5), a ministra afirmou que a greve tem motivos políticos, e não de reivindicação de condições de trabalho ou salário, o que é ilegal. Em caso de descumprimento, a ministra estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia. De acordo com a decisão, está em vigor um acordo coletivo assinado entre a Petrobras e o sindicato da categoria e "não se vislumbra a proximidade" da data-base para o reajuste salarial. Segundo a ministra, a greve "beira o oportunismo".

PAÍS PARADO Greve de caminhoneiros mostra que eleições correm risco, diz Luiz Fux

Imagem
28 de maio de 2018, 16h12 Por Sérgio Rodas O bloqueio de rodovias por caminhoneiros fez com que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, percebesse que as eleições de outubro podem estar em risco. Para evitar esse cenário, o também integrante do Supremo Tribunal Federal irá discutir formas de garantir o pleito, com a ajuda das forças federais de segurança. Fux participou, na manhã desta segunda-feira (28/5), de evento sobre os 30 anos da Constituição Federal, promovido no hotel Belmond Copacabana Palace, na capital fluminense. O seminário foi organizado pela  ConJur , em parceria com a refinaria Refit e o jornal  O Globo . Ministros participaram de evento promovido pela  ConJur , em parceria com o jornal  O Globo  e a refinaria Refit.

VALOR IRRELEVANTE Imóvel de R$ 15 milhões considerado bem de família é impenhorável

28 de maio de 2018, 17h40 O fato de um imóvel apresentar alto valor não afasta a impenhorabilidade, se for comprovado que se trata de bem de família. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel avaliado em R$ 15 milhões. O bem havia sido bloqueado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para pagamento de dívida trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu manter a medida, ao pesar o conflito entre o direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e o direito à moradia do devedor e de sua família. Segundo o TRT-9, os proprietários poderiam adquirir outra casa ou apartamento, de menor preço, com o saldo remanescente da hasta pública.

JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AIJE CONTRA DR. AILTON NIXON SUASSUNA PORTO – PREFEITO DE TAVARES-PB.

Imagem
                        A juíza da 34ª. Zona Eleitoral – Princesa Isabel-PB, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pela COLIGAÇÃO JUNTOS COM A FORÇA DO POVO, do candidato vencido nas últimas eleições, movida em face de AILTON NIXON SUASSUNA PORTO, LUIZ PEREIRA DE SOUSA e COLIGAÇÃO TAVARES AVANÇA COM TRABALHO.                         Na sentença a MM Juíza, acatou a preliminar alegada pela defesa, no sentido de que a gravação acostada aos autos era ilícita, bem como, a preliminar de ilegitimidade do senhor JOAQUINELMO BERNARDINO para figurar no polo ativo da demanda.                         No mérito julgou improcedente, por entender que não havia provas capazes de ensejar o julgamento de procedência do pedido de impugnação da chapa, conforme pretendia a demandante .

REFLEXÕES TRABALHISTAS - As particularidades jurídicas da greve dos caminhoneiros

Imagem
25 de maio de 2018, 8h05 Por Paulo Sergio João Quando se fala em greve, sempre se cogita que o conflito da reivindicação de pretensões dos trabalhadores decorre de resistência pelos empregadores, envolvendo pleitos de natureza trabalhista. A greve, embora originalmente tenha surgido no campo do confronto entre assalariados e patrões, há muito abandonou esse quadro de exclusividade, e a expressão tem sido utilizada para identificar paralisação de atividades profissionais ou de prestação de serviços nos mais variados seguimentos que tenham por objeto a defesa dos interesses da profissão.

GREVE DOS CAMINHONEIROS - Alexandre de Moraes autoriza uso de forças de segurança para desbloquear rodovias

Imagem
25 de maio de 2018, 19h37 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta sexta-feira (25/5), liminar autorizando o governo a utilizar as forças de segurança pública para desbloquear rodovias ocupadas pelos caminhoneiros. A decisão, que atende a  pedido da Advocacia-Geral da União , também definiu uma multa de R$ 100 mil por hora às entidades que interditarem as vias e de R$ 10 mil por dia aos motoristas que não liberarem as estradas. O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para que o governo utilize forças de segurança pública para tirar caminhoneiros das rodovias. "Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropri

OAB SUSPENDE REALIZAÇÃO DA PROVA UNIFORME DO EXAME DE ORDEM

Imagem
COMUNICADO A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, por constatar não haver  condições de logística para a entrega e aplicação das provas de forma uniforme, com segurança, sigilo e eficiência em todo o território nacional, conforme certificado pela FGV , resolve  SUSPENDER a aplicação da prova prático-profissional do XXV Exame de Ordem Unificado, agendada para o próximo dia 27 de maio de 2018, em todo o território nacional, a fim de preservar a segurança e o deslocamento dos examinandos, em razão das manifestações ocorridas nos últimos dias que acarretaram no bloqueio de rodovias estaduais e federais no país. Outras providências a serem adotadas e demais informações referentes ao novo cronograma serão divulgadas aos examinandos envolvidos oportunamente. Brasília, 24 de maio de 2018.

Justiça decide que paralisação dos caminhoneiros não pode impedir o abastecimento de combustíveis

Imagem
Liminar deferida nesta quarta (23) fixou prazo de 8h para que os caminhões deixem o acesso livre ao terminal de distribuição em Cabedelo Juiz Antônio Silveira Neto Devido ao risco de desabastecimento para todos os setores da sociedade paraibana, o juiz da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, concedeu liminar requerida pela Petrobrás Distribuidora S/A, determinando que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) abstenham-se de praticar atos que impeçam o exercício das atividades essenciais desenvolvidas pela Petrobrás, deixando livre o acesso dos caminhões tanques próprios da BR, clientes ou terceiros contratados, às instalações da autora no terminal de distribuição em Cabedelo-PB. Também determinou que os representantes da ABCAM e CNTA não ocupem, nem dificultem a passagem em quaisquer trechos de rodovias ou estradas próximos ao terminal de distribuição. A decisão foi proferida no início da noite

DELINQUÊNCIA INSTITUCIONAL - Em voto na "lava jato", Celso alerta para gravidade da corrupção governamental

Imagem
24 de maio de 2018, 19h30 Por Tadeu Rover Ao apresentar seu voto pela condenação do deputado Nelson Meurer (PP/PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, fez um alerta para a gravidade da corrupção de agentes públicos no país. O ministro é o revisor de todas as ações penais da operação "lava jato".  Ministro critica delinquência institucional e cobra punição aos envolvidos.  Segundo Celso, os procedimentos instaurados no contexto da operação mostram que a corrupção está impregnada em alguns partidos e instituições estatais. Para Celso de Mello, os episódios da "lava jato" junto com o chamado "mensalão" fazem parte da "tentativa de captura do Estado e de suas instituições por uma organização criminosa". "Os fatos emergentes da denominada 'operação lava jato' sugerem que ainda subsiste, no âmago do aparelho estatal, aquela estranha e profana aliança entre d

REFLEXOS NO JUDICIÁRIO - Greve de caminhoneiros afeta funcionamento de tribunais no país

24 de maio de 2018, 18h21 Por Mariana Oliveira A greve de caminhoneiros, que chega ao 4º dia nesta quinta-feira (24/5), afeta o expediente de pelo menos sete tribunais do país até o momento. Segundo levantamento feito pela  LegalCloud , criadora da  Calculadora de Prazos , algumas cortes já diminuíram o horário de funcionamento nesta quinta e devem paralisar totalmente nesta sexta-feira (25/5). O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu prazos e antecipou o encerramento do expediente em todas as suas comarcas. Na Região Sul, o TJ de Santa Catarina também interrompeu os prazos nesta quinta e sexta devido à greve. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) informa que não haverá expediente nesta sexta e que os prazos processuais serão transferidos para segunda-feira (28/5).

Suspensa execução provisória da pena por condenação contrária à jurisprudência do STF

Imagem
Ministro Edson Fachin considerou que decisão do TJ-SP não seguiu entendimento do STF e concedeu HC, de ofício, para suspender o imediato cumprimento da pena privativa de liberdade determinada naquela instância a um condenado por dispensa ilegal de licitação. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 156599), de ofício, para suspender a execução provisória da pena imposta a um réu condenado por dispensa ilegal de licitação. De acordo com o relator, o entendimento sobre a tipificação do crime analisado na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a condenação de primeiro grau e determinou o início do cumprimento da pena, contraria a jurisprudência do STF.

Ministro anula revisão de pensões concedidas a filhas de servidores com base em requisitos não previstos em lei

Imagem
A decisão do ministro Edson Fachin foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

Mantida decisão que reconheceu fraude à execução em habilitação de sucessores

A ação de habilitação de sucessores, embora se destine essencialmente à legitimação de partes, admite o reconhecimento incidental de fraude à execução, seja porque a fraude é questão de ordem pública e, dessa forma, pode ser declarada de ofício pelo juiz, seja quando a referida questão estiver incluída na causa de pedir, não havendo, nessas circunstâncias, julgamento além do pedido. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um grupo de herdeiros contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu fraude à execução e habilitou na sucessão os titulares de créditos a receber do falecido.

STJ fixa tese acerca do fornecimento de medicamentos não constantes nas listas do SUS

Imagem
A decisão terá repercussão em todas as ações que versem sobre a mesma matéria A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1657156/RJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, fixou a tese de que é possível o fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter excepcional, desde que preenchidos alguns requisitos cumulativos. Os requisitos são: a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do medicamento.

EXECUÇÃO ANTECIPADA Com voto de Gilmar Mendes, 2ª Turma forma maioria para manter prisão de Lula

9 de maio de 2018, 21h12 Por Ana Pompeu O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou contra recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula na tentativa de reverter a prisão do petista. O caso está sendo discutido desde sexta-feira (4/5) no Plenário Virtual, onde quatro dos cinco membros da 2ª Turma já rejeitaram o pedido. Defesa de Lula considerou ilegal prisão do ex-presidente, mas quatro ministros da 2ª Turma já rejeitaram argumentos. A defesa alega que a prisão de Lula não foi fundamentada e que a medida foi decretada quando ainda era possível apresentar recursos em segunda instância, o que tornaria a ordem ilegal. Os advogados entraram com a reclamação em abril, e o relator, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos de forma monocrática. A defesa, então, apresentou agravo regimental, recurso que o relator submeteu ao Plenário Virtual — mantendo o mesmo entendimento.

RESTRIÇÃO DE FORO Ministro do STJ manda à primeira instância ação contra governador da Paraíba

Imagem
7 de maio de 2018, 14h23 Com base na recente  decisão  do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função de senadores e deputados federais aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça,   aplicou  o princípio da simetria para determinar a remessa à Justiça da Paraíba de ação penal contra o atual governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho (PSB). Ele é acusado de praticar crimes de responsabilidade em 2010, quando exercia o cargo de prefeito de João Pessoa – ou seja, delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados pelo denunciado como governador. Ainda não há ação penal, porque não houve análise sobre o recebimento da denúncia.

Mantida determinação ao Estado de Pernambuco de prover policiamento ostensivo diário em distrito de Flores (PE)

Imagem
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma há “inegável risco” à segurança pública no Distrito de Fátima, provocado pela escala de serviço da Polícia Militar em dias alternados. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido feito pelo Estado de Pernambuco para suspender decisão judicial que determinou que o distrito de Fátima, no Município de Flores (PE), conte com policiamento em todos os dias da semana e não apenas em dias alternados. De acordo com tutela antecipada concedida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Flores nos autos de ação civil pública, o efetivo deverá ser de ao menos três policiais militares em serviço. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a determinação, o que levou o estado a questioná-la no STF por meio da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 870.

IMPORTAÇÃO ILEGAL Plano de saúde não deve custear medicamento sem registro na Anvisa, decide STJ

Imagem
6 de maio de 2018, 8h48 O Judiciário não pode impor que uma operadora de plano de saúde pratique infração de natureza sanitária, sob o risco de ferir o princípio da legalidade previsto pela Constituição. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou uma mulher ressarcir a Seguros Unimed pela importação de um medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em março de 2015, a autora havia conseguido liminar na 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo para que a empresa de seguros custeasse integralmente o valor do Harvoni, remédio importado sem inscrição nacional para o tratamento de Hepatite C. Para o STJ, empresa não pode ser obrigada a importar remédio que não seja regulado pela agência de vigilância sanitária.  A juíza de primeiro grau, em sua decisão, considerou o estado clínico desfavorável a outras complicações da paciente. “Se o profissional médico que acompanha a parte autora indicou o tratamento, deve a

STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

Imagem
Por maioria, Plenário decide que o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito a parlamentares federais nos casos de crimes comuns cometidos após diplomação e relacionados ao cargo. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (3) no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937. O entendimento deve ser aplicado aos processos em curso, ficando resguardados os atos e as decisões do STF – e dos juízes de outras instâncias – tomados com base na jurisprudência anterior, assentada na questão de ordem no Inquérito (INQ) 687.

STF julga constitucional resolução do TSE que proíbe telemarketing eleitoral

Imagem
Maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que ressaltou que a propaganda por telefone é “infinitamente mais invasiva e incômoda” do que o envio de e-mails e mensagens, porque envolve a emissão de sinais sonoros. Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. Por maioria dos votos, os ministros votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5122, de autoria do então Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), atual Avante, ao considerarem que a norma questionada não viola princípios constitucionais como, por exemplo, a liberdade de expressão.

Ministro determina que governador da Paraíba repasse integralidade dos duodécimos ao Judiciário estadual

Imagem
O ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 35648, impetrado pelo TJ-PB, para assegurar o repasse integral das dotações orçamentárias devidas ao Judiciário local. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, que realize o repasse do valor integral dos duodécimos referentes ao mês de abril de 2018, bem como dos valores dos meses restantes do ano, correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário estadual. Na decisão tomada no Mandado de Segurança (MS) 35648, o relator destacou que a situação compromete a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.