Tribunal paulista deverá analisar omissões apontadas pelo MP no caso do massacre do Carandiru
DECISÃO
06/04/2018 18:26
O ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou que o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realize novo julgamento dos embargos de
declaração apresentados pelo Ministério Público estadual no caso da morte de
111 presos durante repressão policial a rebelião no antigo Complexo
Penitenciário do Carandiru, em 1992.
Segundo Paciornik,
o TJSP deverá apreciar efetivamente os pontos indicados como omissos e
contraditórios pelo MP.
O recurso especial
analisado pelo ministro teve origem em ação penal instaurada para apurar a
responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões
corporais ocorridas na tentativa de conter a rebelião no presídio.
No total, foram
denunciados 120 policiais, dos quais 79 foram levados a júri popular, em cinco
julgamentos diferentes, conforme os pavilhões em que se encontravam os
militares. Vários policiais foram condenados.
As apelações
apresentadas tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público foram julgadas em
conjunto e determinou-se a realização de novo julgamento pelo tribunal do júri,
sob o fundamento de que, embora se reconhecesse a ocorrência de excessos, não
foi possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve
dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva. Para o TJSP, a
decisão dos jurados ao condenar os réus teria sido contrária às provas dos
autos.
“Obra comum”
O MP apresentou
então os embargos declaratórios, que foram rejeitados pelo tribunal paulista.
Nos embargos, o MP apontou que o TJSP não poderia ter anulado o julgamento do
tribunal do júri “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da
interpretação das provas”.
Segundo o MP, não
foi imputada aos acusados, diretamente, a autoria da execução dos homicídios,
mas a participação no massacre de forma coletiva. “Dessa forma, todos os que
tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por
elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra
comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de
tropa”, acrescentou o MP.
O MP afirmou que os
desembargadores do TJSP não consideraram a previsão do artigo 29 do Código
Penal, segundo o qual “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas
penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Vícios não sanados
No recurso ao STJ,
o MP alegou que o tribunal paulista deixou de prestar a adequada jurisdição ao
não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos
embargos.
A decisão monocrática
do ministro Paciornik reconheceu a violação ao artigo 619 do Código de Processo
Penal, que trata dos embargos de declaração, “uma vez que não foi prestada a
jurisdição de forma integral”, e anulou o acórdão do TJSP.
Segundo o ministro,
o tribunal paulista rejeitou os embargos “sem sanar os vícios apontados”.
Para Paciornik, o esclarecimento das
questões apontadas como omissas e contraditórias “é fundamental para o deslinde
da causa e para o prequestionamento da matéria” – o que permitirá a discussão
da controvérsia em posteriores recursos para as instâncias superiores.
Leia a decisão.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1716928
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Tribunal-paulista-dever%C3%A1-analisar-omiss%C3%B5es-apontadas-pelo-MP-no-caso-do-massacre-do-Carandiru
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