ORDEM MANTIDA Edson Fachin nega pedido da defesa de Lula para mantê-lo em liberdade
7 de abril de 2018, 11h21
O ministro Edson Fachin negou na manhã deste sábado (7/4) um novo pedido
da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele aguardasse em
liberdade o julgamento de seu processo. Com isso permanece válida a ordem de
prisão contra Lula expedida pelo juiz Sergio Moro.
Segundo Fachin, o fato de a ordem de prisão ser expedida quando ainda
cabiam embargos de declaração
contra a decisão do Tribunal Regional da 4ª
Região que manteve a condenação de Lula, não contraria o entendimento do STF
que permite a execução provisória da pena.
O ministro lembra ainda que o STF, ao julgar o HC preventivo do
ex-presidente, concluiu que a determinação de execução da pena imposta ao
Lula não representa ato configurador de ilegalidade ou abuso de poder.
Lula foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção, mas ainda tem
recursos pendentes de julgamento. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
entretanto, já autorizou a execução da pena.
Após expedida a ordem de prisão, a defesa de Lula tentou, sem sucesso,
um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Também para tentar
impedir a prisão do ex-presidente, a defesa apresentou reclamação no STF
alegando que ainda eram cabíveis recursos no TRF-4 e que a ordem de prisão
expedida contra o ex-presidente não está fundamentada em fatos ou provas.
Citando decisão liminar do STF no julgamento das ações declaratórias de
constitucionalidade 43 e 44, o ministro Edson Fachin afirmou que o Plenário da
corte definiu ser compatível com a Constituição a execução provisória da
pena, "salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso
cabível". Como os embargos de declaração cabíveis no caso Lula não tem
esse efeito suspensivo, o ministro considerou válida a decisão do TRF-4 de
autorizar a prisão.
Distribuição do processo
Sorteado como relator da reclamação, o ministro Edson Fachin chegou submeteu o caso à Presidência para decidir quanto à redistribuição do processo, uma vez que a defesa pedia a distribuição por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, apontadas como paradigma na reclamação.
Porém, apesar do pedido da defesa, a presidente do Supremo,
ministra Cármen Lúcia, manteve a reclamação sob a relatoria de Fachin. De
acordo com a ministra, o Regimento Interno do STF "é expresso ao
determinar que será objeto de livre distribuição a reclamação que tenha como
causa de pedir o descumprimento de decisão dotada de efeito erga omnes",
como é o caso da Reclamação, que aponta descumprimento da medida cautelar
proferida nas ADCs.
Pedido de terceiro
Na sexta-feira (6/4) o ministro Edson Fachin já havia negado um pedido de Habeas Corpus apresentado em favor de Lula por um advogado não ligado à defesa do ex-presidente.
O advogado Adinaldo Martins pedia a concessão de liminar garantindo
salvo-conduto a Lula, para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento
final das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 no próprio
STF. Porém, Fachin negou seguimento ao HC.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico,
7 de abril de 2018, 11h21
https://www.conjur.com.br/2018-abr-07/edson-fachin-nega-pedido-defesa-lula-mante-lo-liberdade
Comentários
Postar um comentário