Ministro Fischer nega liminar que buscava evitar prisão do ex-presidente Lula
DECISÃO
06/04/2018 17:05
O ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido de liminar em
habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
que buscava evitar o cumprimento da ordem de prisão expedida nesta quinta-feira
(5) para o início da execução da pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Após a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o pedido de habeas corpus preventivo
do ex-presidente, proferida no último dia 4, o TRF4 oficiou ao juízo de origem
para determinar a execução imediata da pena. A expedição do mandado de prisão
foi realizada nesta quinta-feira (5), no qual foi dado ao ex-presidente o prazo
de 24 horas para se apresentar à Polícia Federal.
No pedido dirigido
ao STJ, a defesa afirmou que a ordem de prisão “violou frontalmente previsões
normativas”. Além de sustentar a necessidade do esgotamento das vias recursais
ordinárias, que, segundo a defesa, só aconteceria após o julgamento de novos
embargos de declaração pelo TRF4, foi alegado que a execução da pena foi
determinada antes da intimação e publicação do acórdão do STF.
Exaurimento de
instância
De acordo com a
defesa do ex-presidente, a jurisdição do TRF4 só estaria esgotada após a
análise de admissibilidade a respeito de eventuais recursos especial e
extraordinário.
O ministro Felix
Fischer não acolheu os argumentos dos advogados. Em relação à necessidade de se
aguardar o julgamento dos segundos embargos, o relator entendeu que a
legitimação do mandado de prisão foi derivada por meio do ofício, emanado do
próprio TRF4, em que se atesta, literalmente, o exaurimento daquela instância
recursal.
Felix Fischer
concluiu pela impossibilidade da concessão da medida de urgência em razão de o
habeas corpus não ter sido instruído com suficiente documentação, "apta a
comprovar ter escorrido o prazo in albis".
“Segundo orientação
firmada no âmbito desta egrégia corte, constitui ônus do impetrante instruir os
autos com os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, sob
pena, inclusive, de não conhecimento do writ”, disse o ministro.
Ao concluir que não
foram apresentadas provas suficientes de flagrante ilegalidade do decreto
prisional, o relator negou o pedido de liminar, mas o mérito do habeas corpus
ainda será apreciado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento ainda não tem data
definida para acontecer.
Leia
a decisão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Ministro-Fischer-nega-liminar-que-buscava-evitar-pris%C3%A3o-do-ex%E2%80%93presidente-Lula
Comentários
Postar um comentário