DEVER DE AVISAR - Aprovado em concurso deve ser notificado por carta quando resultado demora
23 de abril de 2018, 14h30
Quando passa muito tempo entre a prova de concurso público e a
convocação, é necessário que os aprovados sejam avisados de forma
individualizada. Com esse entendimento, o Grupo de Câmaras de Direito Público
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a posse de um agente
prisional, caso atenda condições do edital.
O autor da ação foi aprovado no exame, porém só descobriu quando haviam
sido convocados candidatos com pior nota. Ele apresentou mandando de
segurança reclamando que não teve como saber que tinha sido aprovado, pois os
resultados saíram muito tempo depois e foram divulgados apenas em
jornais.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, reconheceu que
faltou aviso oficial. “A divulgação foi insuficiente para o fim
colimado, deixando de atender aos requisitos da razoabilidade e finalidade”,
afirmou.
Boller entendeu que, mesmo se a comunicação seja considerada válida, já
há jurisprudência nas cortes superiores reconhecendo que, quando há longo
espaço temporal entre a data da homologação do processo seletivo e a convocação
do aprovado, é obrigatória a notificação pessoal. O voto foi seguido por
maioria.
Clique aqui para ler a
decisão.
4018685-51.2017.8.24.0000
https://www.conjur.com.br/2018-abr-23/aprovado-concurso-notificado-quando-resultado-demora
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