VERBA DEVIDA Ex-empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa
Empregado demitido que consegue
trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o
direito de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse entendimento, a
11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que
havia negado o pagamento da verba rescisória a um operário.
A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou a rescisão
indireta, porque a empresa deixou de pagar verbas rescisórias e o salário
referente ao mês de novembro de 2014.
Para a juíza Déborah Costa Lunardi, ‘‘não faz jus o demandante ao
pagamento do aviso prévio, na medida em que iniciou prestar serviços a outra
empresa no dia 18/12/2014, conforme demonstra o registro do Contrato de
Trabalho na CTPS do demandante’’.
Já o relator no TRT-4, desembargador Marcos Fagundes Salomão, entendeu
que o fato de o autor do processo ter sido admitido por outra empresa
poucos dias após a saída não afasta o direito de receber o aviso prévio.
O amparo fático do direito é o desligamento por iniciativa e/ou culpa da
empregadora, e não a ausência de obtenção de novo emprego, afirmou. Assim, ele
votou por obrigar a antiga empregadora a pagar pelo aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço. O relator foi seguido de forma unânime.
Clique aqui para ler o
acórdão.
0000674-86.2015.5.04.0851
0000674-86.2015.5.04.0851
https://www.conjur.com.br/2018-mar-25/ex-empregado-nao-perde-aviso-previo-conseguir-emprego-imediato
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