“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

VERBA DEVIDA Ex-empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa




Empregado demitido que consegue trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o direito de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que havia negado o pagamento da verba rescisória a um operário.
A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou a rescisão indireta, porque a empresa deixou de pagar verbas rescisórias e o salário referente ao mês de novembro de 2014. 

Para a juíza Déborah Costa Lunardi, ‘‘não faz jus o demandante ao pagamento do aviso prévio, na medida em que iniciou prestar serviços a outra empresa no dia 18/12/2014, conforme demonstra o registro do Contrato de Trabalho na CTPS do demandante’’.
Já o relator no TRT-4, desembargador Marcos Fagundes Salomão, entendeu que o fato de o autor do processo ter sido admitido por outra empresa poucos dias após a saída não afasta o direito de receber o aviso prévio.
O amparo fático do direito é o desligamento por iniciativa e/ou culpa da empregadora, e não a ausência de obtenção de novo emprego, afirmou. Assim, ele votou por obrigar a antiga empregadora a pagar pelo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O relator foi seguido de forma unânime.
Clique aqui para ler o acórdão.
0000674-86.2015.5.04.0851
https://www.conjur.com.br/2018-mar-25/ex-empregado-nao-perde-aviso-previo-conseguir-emprego-imediato

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