SISTEMA CONFUSO Senado aprova projeto sobre prazo apenas em dias úteis para juizados especiais
29 de março de 2018, 17h46
A Comissão de Constituição e Justiça
do Senado aprovou alteração na lei dos juizados especiais para tentar
estabelecer a contagem dos prazos apenas em dias úteis. O PLS 36/2018 é de
autoria do senador Elber Baralha (PSB-SE), com relatoria da senadora
Simone Tebet (PMDB/MS). Como a proposta tramita em caráter terminativo, deve
ser encaminhada à Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário.
O autor defende a necessidade de uniformizar o sistema processual
brasileiro quanto à contagem de prazos processuais na área cível. Isso porque a
lei dos juizados não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de
Processo Civil de 2015.
“Não há qualquer indicativo, portanto, de que a morosidade crônica do
Poder Judiciário possa ser atribuída ao tempo em que o processo permanece com o
advogado, o qual é muito pequeno quando comparado ao período em que os autos
ficam em cartório judicial”, diz Baralha.
Segundo a relatora, Simone Tebet, atualmente há estados em que se adotam
dias úteis enquanto outros consideram dias corridos, causando confusão
principalmente entre os advogados. “O novo regramento do CPC, que adotou a
contagem dos prazos processuais em dias úteis, também deve ser aplicado aos
juizados especiais cíveis”, defendeu.
Apesar do argumento, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) votou contra
a proposição. Na avaliação dele, seria necessário discutir melhor o assunto,
visto que há no meio jurídico quem seja contra a mudança. “Modificar a contagem
do prazo compromete a natureza e o funcionamento dos juizados. Ainda tenho
dúvidas sobre o tema e acho necessário debater com mais acuidade com os atores
interessado”, explicou alegou.
Para Guilherme Pupe,
advogado do Mudrovitsch Advogados e professor de Direito Processual Civil,
trata-se de uma questão controversa, principalmente porque a legislação é
omissa tanto em relação à forma de contagem dos prazos processuais quanto à
possibilidade de aplicação subsidiária do CPC.
“A despeito disso, parece bastante claro que (...) a própria Lei
9.099/1995 faz remissão ao CPC ao estabelecer as hipóteses de cabimento de
embargos de declaração. Daí porque não soa razoável que o CPC seja aplicável
aos Juizados Especiais para regular as hipóteses de cabimento de embargos de
declaração, mas não para a contagem dos prazos processuais”, avalia.
Em paralelo, o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, em setembro de
2017, ação em que pede a declaração de inconstitucionalidade de decisões
judiciais que apliquem a contagem de prazos em dias corridos nos Juizados
Especiais.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que tramita sob a
relatoria do ministro Luiz Fux, a OAB argumenta que a nova regra, prevista pelo
artigo 219 do novo Código de Processo Civil, está sendo desrespeitada por
juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país,
criando divergências quanto à forma de contagem processual.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
29 de março de 2018, 17h46
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