SEM TAXAS - Receita Federal não pode tributar produto importado de até US$ 100
17 de março de 2018, 9h11
A Receita Federal não pode cobrar imposto de importação de produtos
comprados pela internet com valor inferior a US$ 100 e destinados a pessoas
físicas, ainda que o remetente seja pessoa jurídica. A decisão é da Turma
Recursal da Justiça Federal na Paraíba, que anulou a cobrança feita pelo Fisco
e determinou a liberação do produtor para o comprador.
Justiça Federal na
Paraíba entendeu que a Receita Federal não pode tributar produto importado
que custe até US$ 100.
O autor da ação comprou um fone de ouvido de um site chinês, que custou US$ 22. Após pagar o boleto, ele recebeu um aviso dos Correios de que sua mercadoria havia sido tributada pela Receita Federal do Brasil, condicionando a retirada do produto ao pagamento do imposto no valor de R$ 76.
Para justificar a cobrança, a Receita se baseou na Portaria MF 156/99 e
na IN 096/99 — hoje revogada pela IN 1.737/17 —, que diz que são isentos de
impostos a importação de até US$ 50, desde que o remetente e o
destinatário sejam pessoas físicas. Como o remetente não era pessoa física, a
Receita decidiu tributar o produto.
Ao julgar a ação, a Turma Recursal considerou ilegal a cobrança por
entender que a Receita Federal extrapolou os limites do Decreto-lei 1.804/1980
ao editar a portaria e a instrução normativa.
"Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato
administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites
claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da
legalidade", afirmou o relator, juiz federal Sérgio Murilo Queiroga.
Nesse contexto, o colegiado entendeu
que o consumidor faz jus à isenção do imposto de importação sobre o produto, considerando
o Decreto-lei 1.804/1980, que garante a isenção do imposto para bens contidos
em remessas de até US$ 100, quando destinados a pessoas físicas, ainda que
o remetente seja pessoa jurídica. Com informações da Assessoria de
Imprensa da JF-PB.
Revista Consultor Jurídico,
17 de março de 2018, 9h11
https://www.conjur.com.br/2018-mar-17/receita-federal-nao-tributar-produto-importado-us-100
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