Pleno do TJPB declara inconstitucional dispositivo da Lei Tributária de Lucena
Na manhã desta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da
Lei nº 425/2001 do Município de Lucena, que trata sobre o Código Tributário
local. Com a decisão, o Órgão Fracionário suspendeu a eficácia do artigo 48,
inciso II, da citada Lei, por afronta direta à limitação constitucional ao
Poder de Tributar. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº
0801625-23.2015.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A ADI foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, visando declarar a
inconstitucionalidade do referido dispositivo. Este dispõe sobre a isenção do
pagamento de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel objeto único de
residência pertencente a servidor municipal ativo ou inativo, a seus filhos
menores ou maior inválido, bem como sua viúva.
O órgão Ministerial alegou que o artigo viola a igualdade tributária
entre os contribuintes, na medida em que estabelece distinção entre os
contribuintes em razão de ocupação profissional. Destacou, também, que a
isenção de IPTU instituída pelo Município de Lucena constitui privilégio
discriminatório, sem fundamento jurídico plausível ou razoável, pois o
exercício de cargo público municipal não pode ser paradigma de uma discrepância
no exame de capacidade contributiva dos cidadãos.
“O tratamento tributário diferenciado fundar-se-ia em situação fática
que, por si só, não tem como fundamento a hipossuficiência tributária”,
argumentou o MP.
No voto, o desembargador Marcos Cavalcanti ressaltou que a isenção de
IPTU ao servidor municipal, que foi extensivo aos familiares de 1º Grau,
afrontou a Constituição Estadual, configurando o tratamento desigual, ao passo
que diferenciou um contribuinte do outro.
“Ora, se os contribuintes nesta hipótese, servidores públicos
municipais, puderem adquirir imóvel de semelhante valor tributável, implica ou
subentende que possuam capacidade contributiva. Não pode, por conseguinte,
haver a distinção como a trazida pela lei questionada em razão da atividade
profissional exercida”, afirmou o relator.
Por Marcus Vinícius
http://www.tjpb.jus.br/pleno-do-tjpb-declara-inconstitucional-dispositivo-da-lei-tributaria-de-lucena/
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