“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PEDIDO INCABÍVEL - Gilmar Mendes nega Habeas Corpus coletivo para suspender prisões antecipadas



19 de março de 2018, 20h53
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou incabível Habeas Corpus coletivos que pedia a suspensão da prisão de todos os condenados em segunda instância. Para o ministro, a concessão do pedido não pode ser concedido por não especificar a quem se destina.
"Seria temerária a concessão da ordem, um vez que geraria uma
potencial quebra de normalidade institucional", escreveu Gilmar, na decisão. "Ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa."

Incabível HC coletivo contra ato omissivo de ministro do Supremo, decide Gilmar.
Impetrado por integrantes da Associação dos Advogados do Ceará (AACE), o HC afirma que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, comete inconstitucionalidade ao não pautar duas ações de controle abstrato sobre a constitucionalidade da execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. Ambas as ações, de relatoria do ministro Marco Aurélio, já estão prontas para julgamento, mas a ministra disse que não pretende pautá-las.
Para o ministro, a demora em pautar os processos não é justa causa para se conceder o Habeas Corpus da forma como o pedido foi feito, "assim genérico".

Com a decisão do ministro Gilmar, o Plenário da corte volta a ter apenas o HC preventivo do ex-presidente Lula, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, para discutir a execução antecipada. A ministra Cármen pretende que Fachin leve o caso "em mesa", pautado pela urgência, nos termos do artigo 192 do Regimento Interno.
Para os advogados que tentam HC coletivo, "o ato discricionário omissivo da eminente ministra", cem dias depois de autos disponibilizados pelo relator, "causa manifesto constrangimento ilegal a todos que esperam o deslinde das ações".
O ministro é o relator do HC porque, ao julgar a medida cautelar nas ADCs, votou pela possibilidade da execução provisória. No entanto, de lá para cá, ele mudou seu posicionamento e hoje se alinha ao entendimento do ministro Dias Toffoli, de que é preciso aguardar o julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça para que seja executada a pena.
O HC coletivo é assinado pelos advogados Rogério Feitosa Mota, Francisco Xavier Torres, Waldir Xavier, Jarbas Botelho, Lúcia Paiva, José Moaceny Félix Rodrigues, Renato Torres Neto, Bruno Bonfim, Jander Viana e Alexandra Ester Félix Rodrigues.
HC 154.322
Clique aqui para ler a decisão
Pedro Canário é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2018, 20h53
https://www.conjur.com.br/2018-mar-19/gilmar-mendes-nega-hc-coletivo-suspender-prisoes-antecipadas


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