PEDIDO INCABÍVEL - Gilmar Mendes nega Habeas Corpus coletivo para suspender prisões antecipadas
19 de março de 2018, 20h53
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou incabível
Habeas Corpus coletivos que pedia a suspensão da prisão de todos os condenados
em segunda instância. Para o ministro, a concessão do pedido não pode ser
concedido por não especificar a quem se destina.
"Seria temerária a concessão da
ordem, um vez que geraria uma
potencial quebra de normalidade institucional", escreveu Gilmar, na decisão. "Ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa."
potencial quebra de normalidade institucional", escreveu Gilmar, na decisão. "Ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa."
Incabível HC coletivo contra ato
omissivo de ministro do Supremo, decide Gilmar.
Impetrado por integrantes da Associação
dos Advogados do Ceará (AACE), o HC afirma que a ministra Cármen Lúcia,
presidente do Supremo, comete inconstitucionalidade ao não pautar duas ações de controle abstrato sobre
a constitucionalidade da execução da pena de prisão antes do trânsito em
julgado. Ambas as ações, de relatoria do ministro Marco Aurélio, já estão prontas para julgamento,
mas a ministra disse que não pretende pautá-las.
Para o ministro, a demora em pautar os processos não é justa causa para
se conceder o Habeas Corpus da forma como o pedido foi feito, "assim
genérico".
Com a decisão do ministro Gilmar, o Plenário da corte volta a ter apenas
o HC preventivo do ex-presidente Lula, de relatoria do ministro Luiz Edson
Fachin, para discutir a execução antecipada. A ministra Cármen pretende
que Fachin leve o caso "em mesa", pautado pela urgência, nos termos
do artigo 192 do Regimento Interno.
Para os advogados que tentam HC coletivo, "o ato discricionário
omissivo da eminente ministra", cem dias depois de autos disponibilizados
pelo relator, "causa manifesto constrangimento ilegal a todos que esperam
o deslinde das ações".
O ministro é o relator do HC porque, ao julgar a medida cautelar nas
ADCs, votou pela possibilidade da execução provisória. No entanto, de lá para
cá, ele mudou seu posicionamento e hoje se alinha ao entendimento do ministro
Dias Toffoli, de que é preciso aguardar o julgamento do recurso especial no
Superior Tribunal de Justiça para que seja executada a pena.
O HC coletivo é assinado pelos advogados Rogério Feitosa Mota, Francisco
Xavier Torres, Waldir Xavier, Jarbas Botelho, Lúcia Paiva, José Moaceny Félix
Rodrigues, Renato Torres Neto, Bruno Bonfim, Jander Viana e Alexandra Ester
Félix Rodrigues.
HC 154.322
Clique aqui para ler a decisão
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Pedro Canário é chefe de redação da
revista Consultor Jurídico.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
19 de março de 2018, 20h53
https://www.conjur.com.br/2018-mar-19/gilmar-mendes-nega-hc-coletivo-suspender-prisoes-antecipadas
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