MERO DESCONTENTAMENTO - Chamar servidor de incompetente, após erro de órgão, não é desacato, diz juiz
19 de março de 2018, 14h44
Dirigir-se a um servidor com adjetivos negativos, quando há erro de
órgão público, nem sempre configura o crime de desacato. Com esse
entendimento, o juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do 2º Juizado
Especial Criminal de Brasília, mandou arquivar ação contra um homem que chamou
de “incompetente” um representante da Agência de Fiscalização do Distrito
Federal.
O réu criticou a atuação do servidor após inconformidade com um equívoco
cometido pelo órgão. No entendimento do juiz, ele teve a intenção de
mostrar o descontentamento com o serviço prestado, e não de atingir a função
exercida pelo funcionário que se encontrava no local.
“Neste contexto, não se mostram
presentes as elementares do delito de desacato. Ante o exposto, em razão da
atipicidade da conduta, determino o arquivamento dos autos (...) nos termos do
inciso III do artigo 397 do Código de Processo Penal”,
declarou Oliveira em sua decisão.
Palavra punida
Conforme o artigo 331 do Código Penal, desacatar um funcionário público no exercício da sua função ou pelo seu cargo implica em pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Mas ela vem sendo questionada por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A ADPF, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (CFOAB), discute a inconstitucionalidade desse delito, com base na
Convenção Americana de Direitos Humanos. O pedido entende que criminalizar o
desacato fere o direito à liberdade de expressão.
Enquanto a análise tramita sob
relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal declarou o crime de desacato
constitucional, ao rejeitar Habeas Corpus a um civil a seis
meses de prisão, por ter chamado um sargento de “palhaço”.
Clique aqui para ler a
decisão do juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira.
Processo: 2018.01.1.000785-2.
Revista Consultor Jurídico,
19 de março de 2018, 14h44
https://www.conjur.com.br/2018-mar-19/chamar-servidor-incompetente-nao-desacato-afirma-juiz
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