Exposição pornográfica não consentida é grave forma de violência de gênero, diz Nancy Andrighi
“A ´exposição pornográfica não consentida´, da qual
a ´pornografia de vingança´ é uma espécie, constitui uma grave lesão aos
direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar
uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma
contundente pelos meios jurídicos disponíveis.”
A declaração foi feita pela ministra do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, em julgamento de recurso especial
interposto pela Google Brasil Internet Ltda. O caso envolveu a divulgação na
internet de conteúdo íntimo de caráter sexual obtido após o furto do cartão de
memória do celular de uma adolescente.
No julgamento, a Terceira Turma do STJ confirmou a
jurisprudência do tribunal que entende que os provedores de busca na internet
não podem ser obrigados a executar monitoramento prévio das informações que
constam dos resultados das pesquisas. Contudo, esses provedores podem ser
obrigados a excluir dos resultados das buscas os conteúdos expressamente
indicados pelos localizadores únicos (URLs) quando as circunstâncias assim
exigirem.
Situações urgentes
Relatora do caso, Nancy Andrighi destacou que, como
medida de urgência, é possível determinar que os provedores tomem providências
para retirar dos resultados das pesquisas os conteúdos expressamente indicados
pelas URLs, em situações nas quais “a rápida disseminação da informação possa
agravar prejuízos à pessoa” ou “a remoção do conteúdo na origem possa
necessitar de mais tempo que o necessário para se estabelecer a devida proteção
à personalidade da pessoa exposta”.
A ministra observou também que, fora da via
judicial, a única possibilidade para retirada de conteúdo prevista no Marco
Civil da Internet está relacionada a cenas de nudez ou de atos sexuais de
caráter privado. “Nessas circunstâncias, o provedor passa a ser
subsidiariamente responsável a partir da notificação extrajudicial formulada
pelo particular interessado na remoção desse conteúdo, e não a partir da ordem
judicial com esse comando”, explicou a relatora.
Questão de gênero
Nancy Andrighi aproveitou o julgamento para alertar
sobre o crescente número de ações judiciais envolvendo exposição pornográfica
não consentida, também denominada “pornografia de vingança”.
“A divulgação não autorizada desse tipo de material
íntimo ou sexual recebeu a alcunha de ´exposição pornográfica não consentida´
ou ´pornografia de vingança´, em razão de ser particularmente comum nas
situações de fins de relacionamento, quando uma das partes divulga o material
produzido durante a relação como forma de punição à outra pelo encerramento do
laço afetivo”, disse a ministra.
Apesar dessa forma de violência não ser suportada
exclusivamente por mulheres, Nancy Andrighi ressaltou que é uma modalidade de
crime especialmente praticada contra elas, refletindo uma questão de gênero.
Contornos dramáticos
Essa é uma forma de violência que, segundo a
ministra, reveste-se de contornos ainda mais dramáticos, em função tanto da
velocidade de disseminação da informação quanto da dificuldade para se excluir
totalmente esse tipo de conteúdo da internet.
“Não são raras as ocorrências de suicídio ou de
depressão severa em mulheres jovens e adultas, no Brasil e no mundo, após serem
vítimas dessa prática violenta”, disse a ministra ao defender que é preciso
aprimorar a definição desse tipo de violência para tornar as situações de
julgamento mais claras.
Segundo a ministra, a legislação brasileira já está
atenta ao perigo dessas condutas. Ela citou como importantes medidas para a
responsabilização penal e civil daqueles que cometem tal tipo de crime a Lei Carolina Dieckmann, que criminalizou a invasão de
dispositivo informático alheio, e o Projeto de Lei Rose Leonel, em tramitação
no Senado Federal, que inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à
mulher pela Lei Maria da Penha e reconhece que a violação da sua intimidade
consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar, tipificando a
exposição pública da intimidade sexual.
O
número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Exposi%C3%A7%C3%A3o-pornogr%C3%A1fica-n%C3%A3o-consentida-%C3%A9-grave-forma-de-viol%C3%AAncia-de-g%C3%AAnero,-diz-Nancy-Andrighi
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