“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

AGRAVAMENTO DA SAÚDE - Depois de internação, Toffoli autoriza prisão domiciliar de Paulo Maluf



28 de março de 2018, 17h44
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus e enviou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) para prisão domiciliar. Ele está preso desde dezembro de 2017, por ordem do ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação penal na qual o deputado foi condenado. Para Toffoli, o “precário estado de saúde” de Maluf justifica o cumprimento da pena em regime domiciliar. A decisão é da tarde desta quarta-feira (28/3).

Agravamento do quadro de saúde de Paulo Maluf transformou cumprimento da pena em regime domiciliar em questão humanitária, diz Toffoli.

Wilson Dias/Agência Brasil
Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro pela 2ª Turma do Supremo. Em decisão monocrática, o ministro Fachin rejeitou agravo de instrumento apresentado pela defesa do deputado contra a condenação e determinou o cumprimento imediato da pena.
Desde janeiro, os advogados Ricardo Tosto e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) alegam que Maluf passa por problemas de saúde e seu encarceramento vem agravando o quadro. Na terça-feira (27/3), Maluf, que tem 86 anos, foi internado às pressas com dores nas costas.
Na liminar desta quarta, Toffoli afirma que, embora a Lei de Execução Penal só autorize o recolhimento domiciliar de maiores de 70 anos condenados ao regime aberto, precedentes do Supremo autorizam Maluf a cumprir pena em casa. Decisão do ministro Celso de Mello, afirma Toffoli, já reconheceu que o princípio da dignidade da pessoa humana determina o envio de réus com doenças graves e idosos para a prisão domiciliar.

De acordo com a defesa de Maluf, ele está há três meses sem cuidados médicos especializados e vem tendo seus pedidos de relaxamento do regime do cumprimento da pena reiteradamente rejeitados pelo ministro Fachin.
Na decisão, Toffoli afirma que as notícias da internação do deputado por agravamento em seu quadro de saúde “reforçam, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária”.
Sensibilidade
Para os advogados Ricardo Tosto e Jorge Nemr, que representam Maluf desde o início do caso, Toffoli mostrou a sensibilidade dos magistrados humanistas. “Mas não há motivos para comemorar, uma vez que o estado de saúde do deputado é grave, inclusive sem garantia de que tenha de volta as condições necessárias para se locomover como antes. Além disso, na prisão domiciliar o deputado terá inúmeras restrições que se impõem aos réus presos.”
Kakay, que também representa o político, disse que "esta decisão técnica e humanitária implementa a necessária Justiça ao caso concreto". Ele acrescentou que, após receber alta, Maluf cumprirá a prisão domiciliar em sua residência em São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 152.707
*Texto atualizado às 19h do dia 28/3/2018 para acréscimo de informações.
Consultor Jurídico, 28 de março de 2018, 17h44
https://www.conjur.com.br/2018-mar-28/depois-internacao-toffoli-autoriza-prisao-domiciliar-maluf

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