AGRAVAMENTO DA SAÚDE - Depois de internação, Toffoli autoriza prisão domiciliar de Paulo Maluf
28 de março de 2018, 17h44
O ministro Dias Toffoli, do Supremo
Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus
e enviou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) para prisão domiciliar. Ele está preso
desde dezembro de 2017, por ordem do ministro Luiz Edson Fachin, relator da
ação penal na qual o deputado foi condenado. Para Toffoli, o “precário estado
de saúde” de Maluf justifica o cumprimento da pena em regime domiciliar. A
decisão é da tarde desta quarta-feira (28/3).
Agravamento do quadro de saúde de
Paulo Maluf transformou cumprimento da pena em regime domiciliar em questão
humanitária, diz Toffoli.
Wilson Dias/Agência Brasil
Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro pela 2ª Turma do Supremo. Em
decisão monocrática, o ministro Fachin rejeitou agravo de instrumento
apresentado pela defesa do deputado contra a condenação e determinou o
cumprimento imediato da pena.
Desde janeiro, os advogados Ricardo
Tosto e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay)
alegam que Maluf passa por problemas de saúde e seu encarceramento vem
agravando o quadro. Na terça-feira (27/3), Maluf, que tem 86 anos, foi
internado às pressas com dores nas costas.
Na liminar desta quarta, Toffoli afirma que, embora a Lei de
Execução Penal só autorize o recolhimento domiciliar de maiores de 70 anos
condenados ao regime aberto, precedentes do Supremo autorizam Maluf a cumprir
pena em casa. Decisão do ministro Celso de Mello, afirma Toffoli, já reconheceu
que o princípio da dignidade da pessoa humana determina o envio de réus com
doenças graves e idosos para a prisão domiciliar.
De acordo com a defesa de Maluf, ele está há três meses sem cuidados
médicos especializados e vem tendo seus pedidos de relaxamento do regime do
cumprimento da pena reiteradamente rejeitados pelo ministro Fachin.
Na decisão, Toffoli afirma que as notícias da internação do deputado por
agravamento em seu quadro de saúde “reforçam, pelo menos neste juízo de
cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que
instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão
domiciliar humanitária”.
Sensibilidade
Para os advogados Ricardo Tosto e Jorge Nemr, que representam Maluf desde o início do caso, Toffoli mostrou a sensibilidade dos magistrados humanistas. “Mas não há motivos para comemorar, uma vez que o estado de saúde do deputado é grave, inclusive sem garantia de que tenha de volta as condições necessárias para se locomover como antes. Além disso, na prisão domiciliar o deputado terá inúmeras restrições que se impõem aos réus presos.”
Para os advogados Ricardo Tosto e Jorge Nemr, que representam Maluf desde o início do caso, Toffoli mostrou a sensibilidade dos magistrados humanistas. “Mas não há motivos para comemorar, uma vez que o estado de saúde do deputado é grave, inclusive sem garantia de que tenha de volta as condições necessárias para se locomover como antes. Além disso, na prisão domiciliar o deputado terá inúmeras restrições que se impõem aos réus presos.”
Kakay, que também representa o político, disse que "esta decisão
técnica e humanitária implementa a necessária Justiça ao caso concreto".
Ele acrescentou que, após receber alta, Maluf cumprirá a prisão domiciliar
em sua residência em São Paulo.
Clique aqui para ler a
decisão.
HC 152.707
HC 152.707
*Texto atualizado às 19h do dia
28/3/2018 para acréscimo de informações.
Consultor Jurídico, 28 de março de
2018, 17h44
https://www.conjur.com.br/2018-mar-28/depois-internacao-toffoli-autoriza-prisao-domiciliar-maluf
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