“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJ do Rio dispensa terno e gravata para advogados no verão


 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) dispensou, a partir desta quarta-feira, dia 31, até o dia 20 de março, o uso de terno e gravata para os advogados, levando em conta a alta temperatura de verão, que tem ultrapassado os 40 graus. O Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 01/20018, que entrou em vigor hoje, com sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Milton Fernandes de Souza, e pelo corregedor-geral da Justiça, Cláudio de Melo Tavares. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de competência dos tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.
Com a medida, os advogados estão dispensados de terno e gravata perante os primeiros e segundos graus de jurisdição para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento e transitar nas dependências do Fórum. Esses profissionais deverão observar o uso do traje social, com a camisa devidamente fechada.
PC/ JAB
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/55202

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