STF recebe mais três ações contra fim da contribuição sindical obrigatória
O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu mais
três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5887, 5888 e 5892) para
questionar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical prevista na
Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, que alterou diversos
dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os processos foram
distribuídos, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que já relata as demais
ações sobre a matéria.
A ADI
5887 foi ajuizada pela Federação de Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça
do Brasil (Fesojus/BR) e a ADI 5892 é de autoria da Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Ambas pedem a concessão de medida cautelar
para suspender os efeitos dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT,
alterados pela Lei 13.467/2017. No mérito, pedem a declaração de
inconstitucionalidade de tais dispositivos.
Já a ADI
5888 foi ajuizada por quatro confederações nacionais representantes de classes
de trabalhadores ligadas ao turismo (CONTRATUH), aos transportes terrestres
(CNTTT), à indústria (CNTI) e a estabelecimentos de ensino e cultura (CNTEEC).
As confederações pedem também a suspensão de dispositivos da Reforma
Trabalhista referentes ao fim da obrigatoriedade de desconto automático da
contribuição sindical da folha de pagamento do mês de março dos funcionários.
Nas
ações, as entidades de classe sustentam basicamente que as alterações na CLT
não poderiam ter sido feitas por meio de lei ordinária, mas apenas por lei
complementar, conforme estabelece o artigo 146 da Constituição Federal. Alegam
ainda violação ao princípio da isonomia tributária ao criar categorias
diferentes de contribuintes, além de afronta aos princípios da
representatividade e da unicidade sindical.
AR/CR
Leia mais:
2/2/2018 – Confederação de servidores municipais contesta fim da contribuição sindical obrigatória
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http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369178
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