CONTRATO IRREAL - Corinthians e Odebrecht são condenados a devolver R$ 400 milhões à Caixa
15 de fevereiro de 2018, 14h15
O clube Corinthians, a construtora Odebrecht, a Arena Itaquera e um
ex-presidente da Caixa Econômica
Federal foram condenados a devolver R$
400 milhões ao banco estatal. Para a juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª
Vara Federal de Porto Alegre, todos eles participaram de negócio que casou
dano ao patrimônio público.
A Arena Corinthians foi o único
estádio da Copa que teve o financiamento negado pelo BNDES.
A Caixa aceitou financiar o projeto do estádio corintiano,
assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador, mesmo
depois que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) negou
linha de crédito ao clube, em 2009.
Onze projetos para a Copa de 2014 foram aprovados pelo BNDES,
com repasses por meio do Banco do Brasil. A exceção foi a Arena
Itaquera, por ausência das garantias exigidas.
Para o advogado que ingressou com a ação popular, o negócio fechado com
a Caixa em 2013 foi tomado sob influência política, por ter envolvido
agente financeiro que não era o inicialmente autorizado, sem a exigência
de sólidas garantias e quase três anos após o fim do prazo inicialmente
previsto para as contratações.
A defesa da Caixa, do Corinthians, da Odebrecht, da Arena Itaquera e de
Jorge Fontes Hereda (presidente do banco público na época da assinatura do
contrato) defenderam a regularidade da transação. Segundo eles, havia garantias
suficientes à satisfação do crédito e a dívida, então de R$ 475 milhões,
estaria sendo renegociada com base em receitas futuras. Alegaram, ainda, que o
Tribunal de Contas da União já teria analisado e aprovado a contratação.
Previsão legal
A juíza questionou a própria natureza do Programa BNDES ProCopa Arenas, que permitiu o deslocamento de expressivas somas de programas sociais relevantes, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Seguro-Desemprego e PIS/PASEP, para obras em estádios pertencentes a clubes de futebol.
“A princípio, não existe previsão legal que autorize concessões de
verbas públicas para este segmento”, observou. Em relação ao caso específico da
Arena Itaquera, ela chamou a atenção para o fato de o empréstimo de R$ 400
milhões ter sido concedido a uma empresa – SPE Arena Itaquera S.A. – cujo
capital social estimado, na época, era de R$ 1 mil.
Outro ponto ressaltado foi sua composição societária, constituída pelas
empresas Jequitibá Patrimonial e Odebrecht Participações e Investimentos, sendo
esta última integrante do Grupo Odebrecht, mesmo proprietário da construtora
contratada para fazer a obra.
Base em expectativas
Sobre as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa, a juíza considerou que consistiam em grande parte de expectativas, que dependiam do êxito da exploração comercial da Arena Itaquera para sua concretização.
“O modelo de negócios (project
finance) consistiu em conceder financiamento à SPE Arena Itaquera S/A, para
que esta comprasse as quotas sêniores da Arena Fundo de Investimentos
Imobiliários – FII -, sendo este Fundo responsável pela construção,
operacionalização e comercialização da Arena Itaquera. A operacionalização e a
comercialização da Arena gerariam receitas para o FII, que distribuiria o
resultado para seus quotistas, prioritariamente, ao quotista sênior, ou seja, a
SPE Arena Itaquera S/A, que pagaria o financiamento a CEF”, explicou.
As projeções de faturamento, entretanto, não se concretizaram. Dos R$
400 milhões emprestados, pouco mais de R$ 14 milhões foram amortizados em
quatro anos. Com juros e correção, o saldo devedor, atualizado em maio de 2017,
chegou a R$ 475 milhões.
Ausência de licitação
Outro ponto abordado foi a necessidade de licitação prévia para a escolha das construtoras que executariam as obras financiadas com dinheiro público. “É graças à existência do certame, que convoca os interessados na realização de obras, que a sociedade organizada pode ter acesso às informações relativas ao dispêndio de recursos públicos”, lembrou.
“Fico aqui me perguntando, como seria possível, no contexto do Direito
Público brasileiro, contratar uma obra, injetando nela verbas públicas, sem que
tenha havido a fase pré-contratual da licitação, a qual é exigida por qualquer
um dos diplomas que regula as contratações com o Poder Público ou contratações
que envolvam o aporte de recursos públicos”, declarou.
Aparência de legalidade
A magistrada concluiu que a transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do Direito Público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais. “Ao fim de quatro anos, apenas, pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos a CEF. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal”, pontuou.
A simples anulação do contrato, entretanto, não foi considerada a melhor
solução, tendo em vista que o dinheiro foi efetivamente repassado e utilizado
apesar de todas as irregularidades contratuais.
Ana Maria determinou a aplicação da
cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, condenando a
Construtora Norberto Odebrecht, o ex-presidente da CEF Jorge Fontes Hereda, a
Arena Itaquera e o Sport Club Corinthians Paulista ao pagamento solidário do
valor consolidado do débito, em favor da Caixa. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5026538-67.2013.4.04.7100
Revista Consultor Jurídico,
15 de fevereiro de 2018, 14h15
https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/corinthians-odebrecht-sao-condenados-devolver-milhoes-caixa
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