BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE - Atraso de quatro dias em pagamento de parcela não justifica exclusão do Refis
O atraso de poucos dias, ainda no mesmo mês, no pagamento de mensalidade
de parcelamento tributário prévia à consolidação não justifica a exclusão do
contribuinte do programa. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) negou apelação da União e manteve uma
construtora no Refis da Copa, de 2014.
A empresa pagou a parcela anterior à consolidação quatro dias depois de
seu vencimento. Por isso, foi impedida pela Receita Federal de continuar no
programa. Para viabilizar a consolidação do parcelamento, a construtora
impetrou mandado de segurança. O pedido foi aceito em primeira instância, com
base nos princípios da razoabilidade e boa-fé. Mas a União recorreu para pedir
a expulsão da companhia do programa.
Para o relator do caso no TRF-3, desembargador federal Fábio Prieto, não
faz sentido excluir a empresa do parcelamento por um atraso tão pequeno no
pagamento de uma mensalidade. “O atraso é irrelevante, incapaz de gerar
qualquer prejuízo ao Erário e tampouco benefício ao contribuinte.”
Além disso, o magistrado apontou que o pagamento foi feito no mesmo mês,
o prévio à consolidação, conforme exigido pelo artigo 2º, parágrafo 6º, da Lei
12.996/2014, que instituiu o Refis da Copa.
Para fortalecer seu argumento, Prieto citou precedentes nesse sentido do
Supremo Tribunal Federal (REsp 1.143.216) e do TRF-3 (Apelação em Mandado de
Segurança 0000904-21.2012.4.03.6130). O voto do relator, negando a apelação da
União, foi seguido por todos seus colegas na 6ª Turma.
Princípio da razoabilidade
Na visão do colunista da ConJur Fábio Pallaretti Calcini, sócio da área tributária do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a decisão respeitou o princípio da razoabilidade e trouxe justiça ao caso.
Na visão do colunista da ConJur Fábio Pallaretti Calcini, sócio da área tributária do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a decisão respeitou o princípio da razoabilidade e trouxe justiça ao caso.
“Esta decisão do TRF-3 no sentido de que o atraso de poucos dias no
pagamento da parcela prévia à consolidação não deve ser justificativa
suficiente para a perda do parcelamento é digna de aplausos, pois, o Direito e
suas regras não podem ser aplicadas sem levar em consideração os princípios
jurídicos como o caso da razoabilidade e boa-fé a fim de estabelecer uma
justeza normativa no caso concreto, verdadeira função do magistrado”, opinou.
Clique aqui para ler
a decisão.
Apelação em Mandado de Segurança
00046442320164036105
Sérgio Rodas é correspondente da
revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico,
9 de outubro de 2017, 15h22
https://www.conjur.com.br/2017-out-09/atraso-quatro-dias-parcela-nao-justifica-exclusao-refis
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