“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

SEM DANO IRREPARÁVEL - Em novas decisões, Justiça Federal mantém suspensa posse de ministra do Trabalho



Por não haver risco de dano irreparável que não possa ser resolvido no julgamento de mérito, o juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, que está atuando no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, manteve liminar que suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A decisão negou dois recursos, um apresentado pela Advocacia-Geral da União e outro pela parlamentar.

Os dois recursos foram negados nesta quarta-feira (10/1). No primeiro grau foram apresentados três pedidos contra a posse da parlamentar, mas apenas um foi concedido e mantido em segunda instância pelo vice-presidente do TRF-2, desembargador Guilherme Couto de Castro. Essa decisão indeferiu pedido da Advocacia-Geral da União.


Parlamentar foi condenada por não registrar em carteira de trabalho dois motoristas que trabalharam para ela.

A posse de Cristiane estava marcada para esta terça-feira (9/1). A parlamentar foi escolhida para ocupar o cargo no dia 3 deste mês, após o nome anterior sugerido pelo partido (Pedro Fernandes, do Maranhão) ser recusado.

Guerrilha jurídica

Na segunda-feira (8/1), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane Brasil alegando que a decisão do presidente Michel Temer ofende o princípio da moralidade na administração pública, já que a deputada foi condenada na Justiça por ter cometido ilegalidades na área que comandaria no governo — ela foi condenada por empregar dois motoristas sem registrá-los.


No mesmo dia, duas ações populares que pediam a suspensão da posse tiveram pedidos de liminar negados pela Justiça Federal tinham sido negados pelos juízos da Vara Federal de Magé (RJ) e da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro com argumentos semelhantes. Para a juíza Karina de Oliveira e Silva, da Vara Federal do RJ, “não restaram demonstrados quaisquer vícios de ilegalidade, arbitrariedade, abuso ou cerceamento de defesa na autuação e penalidades impostas, feitas ao amparo legal e em obediência ao devido processo legal”.

Já a juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, da Vara Federal de Magé, afirmou que não há desvio de finalidade na conduta do governo Michel Temer. “Em nosso ordenamento jurídico atual, não cabe ao magistrado o papel de substituto das autoridades eleitas na atuação discricionária das mesmas.”
Processo 00001323-5.2018.4.02.0000 (União)
Processo 00001315-0.2018.4.02.0000 (Cristiane)

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2018, 21h21

https://www.conjur.com.br/2018-jan-10/justica-federal-mantem-suspensa-posse-ministra-trabalho

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