PREVENDO O FUTURO - Juiz proíbe aumento da passagem em PE antes mesmo de reajuste ocorrer
10 de janeiro de 2018, 19h47
O aumento da passagem de ônibus em Recife (PE) ainda não está definido.
Mas, por via das dúvidas, a Justiça já suspendeu eventual reajuste que possa
vir a ocorrer. A liminar foi proferida pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira
Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital pernambucana.
O reajuste será definido nesta sexta-feira (12/1), durante reunião do
Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Empresas locais de ônibus
pedem aumento de 11%, o que faria o valor da passagem, hoje em R$ 3,20,
passar para R$ 3,55.
Para o juiz, “o risco de dano fica mais do que evidenciado, com a
possibilidade ultimação procedimento que culminará no aumento das tarifas do
transporte coletivo, alegadamente em descompasso com as normas que regulamentam
o tema e mesmo com o princípio da moralidade administrativa”.
No pedido, os autores alegam que os aumentos dos três últimos anos foram
feitos acima do IPCA, o que inviabiliza nova reajuste por descumprimentos às
regras municipais. Afirmam também que falta transparência ao modelo de
reajuste.
Outra questão levantada é a falta de legitimidade de alguns membros do
CSTM para votar eventual alteração de tarifa porque os mandatos terminaram em
2017. Nesse ponto, a decisão diz que os conselheiros citados no pedido foram
eleitos em 2015 e confirma que suas funções no colegiado se encerraram em 2017.
Sobre o modelo de reajuste, Nogueira Junior entendeu que o
questionamento justifica a cautelar, mas pondera que é necessário maior
aprofundamento sobre o tema, que deverá ser melhor analisado no mérito.
Clique aqui para ler a
decisão.
Brenno Grillo é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
10 de janeiro de 2018, 19h47
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