Ex-presidente Lula tem habeas corpus negado pelo STJ
DECISÃO
30/01/2018 19:35
O
ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus
preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da
Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução
provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal.
Em sua
decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF4,
foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do
ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no entendimento
sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal.
Humberto
Martins destacou, ainda, que o STJ já tem entendimento no sentido de que “o
habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à
liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente
ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de
iminente prisão”.
Dessa
forma, o vice-presidente do STJ afirmou que o fundado receio de ilegal
constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e
afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do perigo da
demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar.
Execução provisória
Martins
ressaltou também que não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de
Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na
jurisprudência das Cortes superiores.
“Isso
porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o
entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a
execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como
são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades
de discussão acerca do fato”, assinalou o ministro.
O
vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o
entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial
ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional
da presunção de inocência”.
Condenação
Lula foi
condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF4, ainda está pendente a
apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa, recurso que visa
combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse
julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.
Para a
defesa, entretanto, a execução provisória da pena em decorrência do acórdão
condenatório do TRF4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos
fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa
humana, presunção de inocência e ampla defesa.
Ainda de
acordo com as fundamentações do habeas corpus, apesar de o Supremo Tribunal
Federal (STF) admitir a execução da pena após condenação em segunda instância,
isso seria uma possibilidade e não uma obrigação, que deveria avaliada conforme
as circunstâncias do caso concreto.
No caso
do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada e garantido o direto
de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em
liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de
bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser
idoso; ter sido Presidente da República; ser pré-candidato à Presidência da
República.
No pedido
de liminar, tentou, “no mínimo”, que o ex-presidente possa aguardar a
definitiva deliberação do STJ para que se possa dar início à eventual execução
provisória da pena.
O mérito
do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro
Felix Fischer.
Leia aqui a
íntegra da decisão.
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