CONFUSÃO NA COMISSÃO Deixar de pagar contribuição previdenciária de funcionários só é crime se houver dolo
3 de janeiro de 2018, 9h13
Deixar de pagar a contribuição previdenciária dos funcionários só é
crime se houver dolo na conduta. Assim entendeu o juízo da 4ª Vara Criminal da
Justiça Federal em São Paulo ao absolver o dono de uma concessionária que não
recolheu a comissão paga a vendedores por meio de cartões cedidos por empresas
intermediárias.
O empresário foi acusado de não pagar as contribuições entre março de
2005 e maio de 2006. Segundo a defesa, assim que foi notificado da acusação e
da investigação, ele imediatamente deixou de pagar os montantes por esse meio.
O Ministério Público Federal opinou
pela absolvição do réu, alegando que não ficou provado o dolo na sonegação. Os
advogados do empresário, Welington Arruda e Luciana
Rodrigues, do Rodrigues e Arruda Advogados, afirmaram que o princípio
acusatório seria violado caso o juízo não acatasse o pedido do MPF.
Na decisão, o juízo destacou que os fatos foram apurados também na
esfera administrativa e que “não se afigura clara a autoria delitiva”. Destacou
também que, durante o interrogatório, o réu negou o crime e afirmou que não
sabia da irregularidade e que em momento algum pensou estar cometendo alguma
ilegalidade.
“As provas dos autos não conduzem à certeza de que o réu tinha intenção
de sonegar contribuição previdenciária, inclusive, o próprio MPF pediu a
absolvição do réu”, disse o juízo, destacando também que em casos criminais
“deve preponderar a certeza, não bastando indícios”, pois o que está em jogo é
“um dos direitos fundamentais do indivíduo, a liberdade”.
Clique aqui para ler a
decisão.
Brenno Grillo é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
3 de janeiro de 2018, 9h13
https://www.conjur.com.br/2018-jan-03/deixar-pagar-contribuicao-previdenciaria-crime-houver-dolo
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