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Mostrando postagens de janeiro, 2018

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DIREITO DE PETICIONAR - Advogado não pode ser punido por estelionato jurídico, pois delito não existe

30 de janeiro de 2018, 11h13 A figura do “estelionato jurídico” não existe na legislação, por isso nenhum advogado pode ser punido com base nesse conceito. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trancou ação penal contra um advogado que, juntamente com mais dois profissionais, teria movido ação judicial com pedido idêntico a uma já proposta em outro juízo, cujo resultado foi favorável a eles. O trio foi denunciado conforme o artigo 171 do Código Penal — obtenção para si ou outrem de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O relator para o acórdão, desembargador Doorgal Andrada, entendeu que a conduta do advogado é atípica, já que inexiste no ordenamento jurídico o delito de “estelionato judiciário”.

Ex-presidente Lula tem habeas corpus negado pelo STJ

DECISÃO 30/01/2018   19:35 O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal. Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF4, foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no entendimento sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal.

Procuradora-geral da República apresenta ação contra regra da reforma política

30/01/2018 19h25  - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar emenda constitucional que integra a reforma política de 2017. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, ela pede a concessão de liminar contra a regra que autoriza os partidos a estabelecer livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual.

Mantida decisão que determinou nomeação de candidatos aprovados para cargo de médico no PI

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A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou pedido do estado para suspender liminares que determinaram a nomeação dos médicos. Para a ministra, não ficou demonstrada nos autos grave lesão à ordem e à economia públicas. 30/01/2018 16h30 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 912) formulado pelo Estado do Piauí contra decisões da Justiça local que determinaram a nomeação de médicos classificados em concurso público realizado pela Secretaria de Saúde do estado. Segundo a ministra, não ficou demonstrado de que modo as nomeações estariam causando grave lesão à ordem e à economia públicas. As nomeações foram determinadas pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em liminares concedidas em mandados de segurança impetrados por médicos que alegavam que, embora classificados no concurso, somente um aprovado foi nomeado dentro do prazo de validade do certame. Afirmaram ainda que havia várias pessoa

Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados

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A ADI 5880 é contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdências Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. 30/01/2018 11h44  O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880 contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdências Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual. 

ATIVIDADE PROIBIDA - Advogado é condenado a pagar R$ 10 mil para agenciador de clientes no RS

27 de janeiro de 2018 Por Jomar Martins O artigo 34, no inciso III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), proíbe o advogado de se valer do agenciador de causas, mediante participação em honorários, para captação de clientela. Entretanto, essa prática só é proibida e punível no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, por ferir o Código de Ética da categoria, não atingindo quem presta o serviço para o advogado. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  acolheu apelação  de um captador de clientes para causas judiciais. Com a decisão, que, de forma unânime, reformou a  sentença , o advogado que contratou os serviços de agenciamento terá de desembolsar cerca de R$ 10 mil para pagar o autor.

Bem de família pode ficar indisponível em ação de improbidade

DECISÃO 26/01/2018   07:00 Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu a decretação da indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade administrativa. Em decisão monocrática, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a jurisprudência do tribunal, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos ( Tema 701 ),segundo a qual “o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o  periculum in mora  está implícito no artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (LIA)”.

Negada liminar contra decisão que proíbe município da BA de realizar contratações temporárias

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A decisão da presidente do STF mantém entendimento que proibiu contratações temporárias na área de saúde em Guanambi (BA) e determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, caso necessário. 26/01/2018 11h00 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1, ajuizada pelo Município de Guanambi (BA) contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que proibiu a municipalidade de realizar contratações temporárias na área de saúde e determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, caso haja necessidade de pessoal. O juízo da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos da Bahia julgou improcedente uma ação civil pública na qual o Ministério Público estadual (MP-BA) pedia que o prefeito e o Município de Guanambi se abstivessem de realizar contratações temporárias ou de renovar contratos já existentes para a realização de atividades prestadas pela administraçã

FICHA LIMPA - Condenação unânime impede Lula de tomar posse, mas não de concorrer

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24 de janeiro de 2018, 18h54 Por Pedro Canário Caberá ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se o nome dele vai aparecer nas urnas este ano. E a presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), já anunciou que registrará a candidatura do ex-presidente no dia 15 de agosto, na Justiça Eleitoral. Na tarde desta quarta-feira (24/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região  confirmou a condenação do líder petista  por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que o tornaria, segundo a Lei da Ficha Limpa, inelegível. Mas isso não quer dizer que ele não possa se candidatar nem fazer uma campanha — com arrecadação e gasto de dinheiro, tempo de rádio e TV, participação em debate, distribuição de panfletos. Isso porque o artigo 16-A da Lei das Eleições autoriza o candidato cujo registro dependa de decisão judicial a “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”. “A Lei da Ficha Li

Presidente do Supremo suspende decisão que havia permitido posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

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Ministra Cármen Lúcia suspende o ato de posse até que seja juntada ao processo a decisão do STJ, para análise dos pedidos apresentados ao STF, sem prejuízo de reexame da decisão liminar. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia liberado a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A solenidade estava prevista para ocorrer na manhã desta segunda-feira (22). Ao deferir parcialmente o pedido de liminar solicitado por advogados na Reclamação (Rcl) 29508, a ministra suspendeu o “ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”.

AÇÃO AUTÔNOMA Execução de alimentos não serve para ressarcir gastos com filhos, diz STJ

19 de janeiro de 2018, 15h19 Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não é possível aproveitar a ação para que o ex-detentor da guarda cobre o ressarcimento pelo período em que arcou integralmente com os alimentos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a um recurso especial que questionou a sub-rogação do direito reconhecida pelo juízo de primeiro grau. No caso, a mãe perdeu a guarda do filho durante a ação de execução de alimentos. Em primeiro grau, foi reconhecida a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que ela prosseguisse com a ação na condição de credor, exigindo o ressarcimento.

Supermercado é responsabilizado por agressão de cliente no estacionamento

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(Imagem meramente ilustrativa) " Os estabelecimentos como supermercados que prestam serviços a consumidores possuem o dever inerente à prestação do serviço de garantia da segurança de seus clientes nas suas dependências e aí se inclui também o estacionamento, com responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor ." Com esse entendimento, foram condenados a Companhia Zaffari Comércio e Indústria e homem que agrediu o autor durante desentendimento no estacionamento do local. Caso O autor da ação afirmou que estava em seu carro no estacionamento externo do Zaffari Ipiranga quando, ao tentar deslocar-se para a saída, deparou-se com um veículo que estava impedindo a passagem dos carros. Em razão da inércia do motorista, resolveu ir até o carro dele a fim de pedir passagem. Porém, segundo o autor, sem qualquer motivação, o réu o agrediu a socos, jogando-o contra outro carro, que ficou danificado, e fugiu do local. A vítima afirmou qu

Consumidora que perdeu o cabelo após usar creme de alisamento será indenizada

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Imagem meramente ilustrativa (Arte: Gui/TJRS) Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJ condenaram a empresa IMC Comercial e Industrial Ltda, fabricante do produto Alisa e Tinge, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso aconteceu na Comarca de Bagé.

TJPB dispõe de nova ferramenta que permite ao juiz conceder descontos e parcelamentos nas custas

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A partir desta sexta-feira (19), as custas processuais do Poder Judiciário estadual poderão ser emitidas com desconto. Considerando o disposto no § 6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC) criou uma funcionalidade no ‘Sistema de Custas Judiciais Online’, localizado no lado esquerdo do Portal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que possibilita ao juiz conceder descontos nas custas processuais. A nova opção integra uma das etapas do Projeto Estratégico do Novo Sistema de Recolhimento de Despesas Processuais, que tem como gestor, o membro do Comitê Orçamentário, juiz Alexandre Targino. A Gerente de Projetos do TJPB, Caroline Leal, destacou a importância da implantação desse novo dispositivo. “Atualmente, 90% dos processos têm a justiça gratuita deferida, sem que haja um controle, por parte do magistrado, de quem realmente pode ou não pagar as custas processuais. Com essa nova ferramenta, ao invés do juiz deferir a gratuidade, ele

TJPB divulga lista dos feriados nacionais e pontos facultativos para 2018

Durante esse período, o Poder Judiciário estadual funcionará em regime de Plantão O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou o Ato nº 03/2018, que traz a lista dos feriados nacionais e pontos facultativos no Poder Judiciário estadual. O presidente considerou que a divulgação antecipada desses feriados beneficiará os jurisdicionados e os advogados, que poderão se programar. O expediente foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (18).

Bens doados devem ser trazidos à colação pelo valor atribuído no ato de liberalidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a colação de bens doados deve ter o valor atribuído no ato de liberalidade e não no tempo da abertura da sucessão. No caso julgado, uma das herdeiras apontou violação do artigo 1.014, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao sustentar que os bens doados deveriam ser trazidos à colação pelo valor vigente à época da abertura da sucessão e não no ato da liberalidade, como entendeu o TJSP, ao aplicar o disposto no artigo 2.004,  caput , do Código Civil de 2002.

Ação sobre ISS em cessão de uso de espaços para sepultamento é encaminhada ao relator

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A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que não está configurada a urgência necessária para sua atuação durante o recesso. A ADI 5869 questiona a inclusão da hipótese como fato gerador do tributo. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o encaminhamento ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5869, na qual a Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra) questiona o enquadramento da cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Para a ministra, não está configurada a urgência necessária para sua atuação durante o recesso do Tribunal (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF).

PREVENDO O FUTURO - Juiz proíbe aumento da passagem em PE antes mesmo de reajuste ocorrer

10 de janeiro de 2018, 19h47 Por Brenno Grillo O aumento da passagem de ônibus em Recife (PE) ainda não está definido. Mas, por via das dúvidas, a Justiça já suspendeu eventual reajuste que possa vir a ocorrer. A liminar foi proferida pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital pernambucana. O reajuste será definido nesta sexta-feira (12/1), durante reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Empresas locais de ônibus pedem aumento de 11%, o que faria o valor da passagem, hoje em R$ 3,20, passar para R$ 3,55.

SEM DANO IRREPARÁVEL - Em novas decisões, Justiça Federal mantém suspensa posse de ministra do Trabalho

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Por não haver risco de dano irreparável que não possa ser resolvido no julgamento de mérito, o juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, que está atuando no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, manteve liminar que suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A decisão negou dois recursos, um apresentado pela Advocacia-Geral da União e  outro pela parlamentar . Os dois recursos foram negados nesta quarta-feira (10/1). No primeiro grau foram apresentados três pedidos contra a posse da parlamentar, mas apenas um foi  concedido  e  mantido  em segunda instância pelo vice-presidente do TRF-2, desembargador Guilherme Couto de Castro. Essa decisão indeferiu  pedido da Advocacia-Geral da União . Parlamentar foi condenada por não registrar em carteira de trabalho dois motoristas que trabalharam para ela. A posse de Cristiane estava marcada para esta terça-feira (9/1). A parlamentar foi  escolhida para ocupar o cargo no dia 3 dest

CONTROLE DIFUSO CNJ - pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais, decide STF

10 de janeiro de 2018, 10h37 Por Pedro Canário Por terem a obrigação de cumprir a Constituição, “órgãos administrativos autônomos” podem deixar de aplicar leis que considerem inconstitucionais. A tese foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, na última sessão do Plenário de 2016, mas o  acórdão  só foi publicado em dezembro de 2017. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, permitiu que o Conselho Nacional de Justiça reconheça institucionalidade de leis ao analisar situações específicas. Em seu voto, ela disse que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário. Órgãos de controle administrativo, conforme a ministra, têm o “poder implicitamente atribuído” de adotar essa prática. Cármen citou o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, todos com a possibilidade de “apreciar a constitucionalidade” de leis pela Sú

MERO DESCONTENTAMENTO - Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

3 de janeiro de 2018, 9h47 Por Jomar Martins Segundo os artigos 56, 57 e 58 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), o nome de uma pessoa só pode ser alterado em caso excepcional e de forma motivada. Assim, o mero descontentamento com o prenome não autoriza sua modificação. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  manteve sentença  que negou a inclusão do nome Mohamad no registro de um morador do estado que se chama Rafael.

CONFUSÃO NA COMISSÃO Deixar de pagar contribuição previdenciária de funcionários só é crime se houver dolo

3 de janeiro de 2018, 9h13 Por Brenno Grillo Deixar de pagar a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se houver dolo na conduta. Assim entendeu o juízo da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo ao absolver o dono de uma concessionária que não recolheu a comissão paga a vendedores por meio de cartões cedidos por empresas intermediárias. O empresário foi acusado de não pagar as contribuições entre março de 2005 e maio de 2006. Segundo a defesa, assim que foi notificado da acusação e da investigação, ele imediatamente deixou de pagar os montantes por esse meio.

CONCUBINATO IMPURO - Só há partilha entre amantes se bens foram obtidos por esforço comum, diz STJ

3 de janeiro de 2018, 12h36 Nos casos de concubinato impuro — relação afetiva em que uma das pessoas já é casada —, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum. O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso de recorrente que pediu a partilha de bens da ex-amante. Para o colegiado, o tribunal de origem acertou ao não equiparar a relação extramatrimonial à união estável. Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o recorrente assumiu o risco inerente à informalidade ao manter uma relação extraconjugal que não é protegida pela legislação nacional.

Ministro nega trâmite a reclamação que discute nepotismo no município de Queimados (RJ)

02/01/2018 08h05  - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 29317, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ato do prefeito do município de Queimados (RJ), que nomeou para o cargo de secretária municipal de Saúde companheira do vice-prefeito, em suposta violação ao conteúdo da Súmula Vinculante (SV) 13.

AJUDA NECESSÁRIA - Aposentada com doença grave tem direito a isenção de Imposto de Renda

1 de janeiro de 2018, 13h02 As pessoas com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, como um benefício para reduzir as dificuldades que surgem por conta dos gastos e da piora do quadro de saúde. Assim entendeu juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal no Distrito Federal. A decisão atendeu ao pedido de uma servidora federal aposentada, de 91 anos, diagnosticada com câncer de mama e, posteriormente, com mal de Parkinson. Ela acionou a Justiça para reaver a isenção, que tinha sido concedida em fevereiro de 1997 e suspensa por ato administrativo em outubro de 2010.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA - Parte não paga multa por litigância de má-fé se erro for do advogado, diz TRT-4

2 de janeiro de 2018, 11h22 Por Jomar Martins A parte reclamante não pode arcar com multa por litigância de má-fé se o que motivou a penalidade foram equívocos cometidos na petição inicial, cuja responsabilidade técnica não é dele, mas do advogado. Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aceitou recurso para excluir a multa prevista no artigo 81 do novo Código de Processo Civil, fixada em 2% do valor atribuído à causa, em ação reclamatória que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Canoas. A juíza do Trabalho Simone Oliveira Paese apurou que o reclamante litigou de má-fé ao pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho com base nos atrasos de salários e na falta de recolhimento do FGTS, o que não era verdade. É que, mesmo após a análise da documentação, quando a reclamada provou estar em dia com tais obrigações, o reclamante continuou sustentando que houve reiterados atrasos no pagamento e na falta de depósitos do FGTS. Esse comportamento, a