DIREITO DE PETICIONAR - Advogado não pode ser punido por estelionato jurídico, pois delito não existe
30 de janeiro de 2018, 11h13 A figura do “estelionato jurídico” não existe na legislação, por isso nenhum advogado pode ser punido com base nesse conceito. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trancou ação penal contra um advogado que, juntamente com mais dois profissionais, teria movido ação judicial com pedido idêntico a uma já proposta em outro juízo, cujo resultado foi favorável a eles. O trio foi denunciado conforme o artigo 171 do Código Penal — obtenção para si ou outrem de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O relator para o acórdão, desembargador Doorgal Andrada, entendeu que a conduta do advogado é atípica, já que inexiste no ordenamento jurídico o delito de “estelionato judiciário”.