“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro Dias Toffoli homologa acordo sobre planos econômicos em processos de sua relatoria


Decisão se deu em dois Recursos Extraordinários de relatoria do ministro, com base na proposta de resolução consensual da disputa apresentada, que garante aos poupadores recebimento de indenizações e aos bancos formas facilitadas de pagamento.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo relativo à disputa sobre os planos econômicos, que envolve bancos, União e poupadores em discussão sobre a correção monetária de cadernetas de poupança entre os anos 1980 e 1990. A decisão se deu nos Recursos Extraordinários (REs) 591797 e 626307, de relatoria do ministro, com base na proposta de resolução consensual da disputa apresentada, que garante aos poupadores recebimento de indenizações e aos bancos formas facilitadas de pagamento.

pedido de homologação de acordo foi feito pela Advocacia-Geral da União, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pela Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O pedido trouxe a minuta do acordo para análise do relator dos REs.
O ministro considerou que a iniciativa está compatível com as normas relativas à promoção da solução consensual de conflitos, e em linha com as regras do Código de Processo Civil de 2015. No caso, o ministro destacou que as partes possuem capacidade para firmar acordo e que o objeto em negociação tem natureza disponível.
“O termo de ajuste prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no instrumento de acordo, em consonância, regra geral, com o que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria”, sintetizou Dias Toffoli. Em contrapartida, afirma o acordo, se promoverá a extinção das ações coletivas e individuais em que se pleiteiam os expurgos e se der a adesão ao pacto.
O ministro também destacou em sua decisão a atuação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da AGU, que conduziu a realização de mais de 50 encontros para a viabilização do termo de acordo.
Leia a íntegra da decisão:
FT/CR

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=365177

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